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Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia mantém decisão sobre presidência de Câmara

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, negou o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida em primeiro grau, que suspendeu a segunda eleição para Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores de Itamaraju, no sul da Bahia. A eleição aconteceu no dia 10 de dezembro do ano passado.

A decisão questionada suspende os efeitos da segunda eleição para formação da Mesa Diretora para assegurar ao integrante da chapa Independência Legislativa, vereador Francisco Carlos Barbosa Silva, conhecido como “Chico do Hotel”, o direito do resultado eleitoral ocorrido no dia 9 de dezembro, e exercer a função de presidente da casa, até o final do processo.  A Câmara Municipal afirma que a sessão ordinária do dia 9 de dezembro transcorreu com normalidade até a apuração dos votos, quando a mesa apuradora encontrou uma cédula com dupla marcação.

Diante do fato, o presidente submeteu aos vereadores a possibilidade de anular o voto, o que gerou tumulto. A Câmara alega que, em razão do desaparecimento da urna e das cédulas a apurar, não foi possível proclamar o resultado da eleição, de forma que a sessão foi encerrada e um novo pleito foi marcado, com a concordância de oito vereadores, maioria da casa.

A nova eleição foi marcada para o dia 10 de dezembro, e, na ocasião, os membros do legislativo foram comunicados por escrito, com comparecimento de apenas 8 dos 15 vereadores, sagrando-se vencedora a chapa “Por um Legislativo Forte”. Aduz que a posse da chapa “Independência Legislativa”, por meio de imposição da decisão judicial impugnada, não possui legitimidade, pois o pleito iniciado no dia 9 de dezembro não foi finalizado. Na petição, a Câmara afirma que a decisão causa “grave lesão à ordem pública, na modalidade de ordem jurídica, pois representa uma indevida ingerência do Poder Judiciário nos atos do Legislativo”. O pedido já havia sido apresentado anteriormente no plantão do Judiciário.

O desembargador Maurício Kertzman Szporer, na época, se declarou incompetente para apreciar o pedido. Em primeira instância, o juiz da causa afirmou que “uma eleição fraudada, particularmente após a identificação dos votos dos vereadores, impede a realização de um segundo pleito direcionado, com espaço para manipulação da liberdade de sufrágio”.

Ainda considerou que não poderia deixar passar despercebido que o vereador Janilton Souza Dias rasgou um dos votos, e que o vereador Luiz Pita escondeu o restante das cédulas, o que gerou confusão no parlamento. Ainda ponderou que a Câmara não anulou a eleição anterior, o que provocou uma “ilegítima segunda tentativa de ver seu grupamento político lograr vitória”. Pelas regras, a eleição não deveria ser interrompida, e que o eleito seria o que tivesse maior número de votos, e, em caso de empate, seria vitorioso o mais idoso. A decisão questionada afirma que “fica patente que a chapa Independência Legislativa já havia obtido sete dos 15 votos possíveis quando houve a interrupção da sessão mediante uma suposta desconsideração e destruição do seu oitavo voto, de modo que ainda que esse voto realmente não valesse, seria vencedora do pleito pelo critério de desempate”. Para o magistrado, o fato justifica a intervenção do Judiciário para assegurar a vontade da maioria no dia da eleição.

O desembargador Eserval Rocha considerou que a decisão não causa grave lesão a ordem pública, pois seu teor “assegurou o exercício da função de presidente da Casa Legislativa ao impetrante, até o deslinde da causa, o que preserva o interesse público, pois garante a continuidade do regular andamento dos trabalhos ordinários da Câmara Municipal, no biênio 2015/2016, evitando-se, assim, a instabilidade institucional decorrente da ausência ou alternância de poder”, e por isso, não acolheu o pedido de suspensão da liminar.

Por | BN

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