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ITAMARAJU | Acusado de aplicar golpe contra CESESB é preso no sul do país

Por determinação do Juiz de Direito da Vara Crime da Comarca do município de Itamaraju Rodrigo Quadros de Carvalho, diante do processo de número 3266-67.2007.805.0120 promovido pela Ministério Público do estado da Bahia, culminou na prisão de ANDRÉ LUIZ DE AMBRÓSIO PINTO, acusado pelo crime de estelionato, contra membros participantes da CESESB (Centro de Ensino Superior do Extremo Sul da Bahia), de Itamaraju.

O processo investigado pelo Ministério Público (MP), foi iniciado em 28 de novembro de 2007, data onde os representantes da instituição CESESB, notificou ao órgão sobre uma negociação realizada com ANDRÉ LUIZ AMBRÓSIO PINTO, o tornando sócio majoritário com 62% das cotas da empresa de ensino superior. Na ocasião, o acusado passou a realizar compras no comércio local e regional aplicando folhas de cheque com a intensão de obter vantagens ilícitas, sempre valendo de sua suposta posição como proprietário da instituição de ensino. Promovendo danos a comunidade educacional itamarajuense, chegando a rebaixar a IES nos conceitos do Ministério da Educação (MEC), após o escândalo promovido pelo acusado.

Com base nas apurações o Ministério Público e judiciário identificaram uma manobra de venda que violava o código civil nos art. 1071 e 1072. Foram percebidos a prática criminosa do acusado em utilizar a credibilidade da instituição para efetuar compras no comércio atribuindo crimes no artigo 171, previsto no código penal brasileiro.

No último semestre de 2017, com o objetivo de avançar em processos da comarca de Itamaraju, o juiz titular da Vara crime Rodrigo Quadro de Carvalho, optou em revisar casos, tomando como decisão para o processo 3266-67.2007.805.0120 sua suspensão, mas decretando a prisão preventiva do acusado.

Após o comunicado judicial, no último dia 11 de Maio de 2018, por força do mandado de prisão ANDRÉ LUIZ DE AMBRÓSIO PINTO, foi preso na cidade Porto Belo (SC), pela equipe da delegada da Polícia Civil Luana Chaves Cervi Backes e encaminhado para o Presídio Regional de Tijucas.

A defesa do acusado entrou com um pedido de Habeas Corpus (HC) no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no plantão judiciário de 2º Grau. Que na oportunidade foi apreciado pelo juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo e negado pelo Juiz Francisco Oliveira Bispo.

A assessoria do Juiz Rodrigo Quadros de Carvalho, explica que o acusado poderá ser transferido para o presidio de Teixeira de Freitas, onde será acompanhado pela justiça local.

A prisão do acusado foi solicitada pelo juiz para dar uma resposta às vítimas prejudicadas e sociedade itamarajuense.

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