A CDL comunica a população de Itamaraju e região, aos comerciantes, comerciários e demais interessados, que em função do feriado do dia 12/10/13 (sábado), os estabelecimentos comerciais poderão funcionar na quinta feira (10/12) e na sexta feira (11/12) até as 20:00 horas, para atender a demanda dos clientes com relação a compra dos presentes para o Dia da Criança. Lembrando, que o funcionamento diferenciado deve obedecer às exigências e formalidades previstas na CCT/2013. Segue abaixo, cópia das cláusulas da Convenção Coletiva do Trabalho que trata do assunto:
CLÁUSULA OITAVA
FERIADOS: Fica vedada a abertura de todos os estabelecimentos comerciais que possuam empregados, exceto os constantes na Cláusula 7º (Farmácias, padarias, lanchonetes, abatedouros, açougues, restaurantes, bares e empresas destinadas a comércio de bebidas em geral), nos seguintes feriados: (…) 12 de outubro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
JORNADA DOS COMERCIÁRIOS: A jornada do comerciário é de 44 horas semanal e 08 horas diária, permitindo a compensação de horas além da oitava diária ou quadragésima quarta semanal, desde que obedecidas às exigências e formalidades legais (…)
a) Manifestação por escrito do empregado, (…) no qual constará a jornada a ser cumprida e aquela a ser suprida pela compensação, com prévia comunicação ao SINDECITA.
Por / ASCOM CDL