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Itamaraju: Candidatos a garis reclamam sobre a concorrência com universitários em concurso público

Bem, a quem diga que os tempos mudam mais os ditos populares permanecem os mesmos em qualquer geração. Já diziam as mamães para os seus filhos: Estuda menino, vai ser alguém na vida!  O ditado e a expressão que há tempos passa de família para família e que de vez em quando ainda nos deparamos com esses conselhos.

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Não é menosprezando a função e a história daqueles que por algum motivo não estudaram ou não tiveram a oportunidade de avançar nos estudos. Mas algo tem chamado à atenção da população da velha cidade Itamaraju, que apesar de ser taxada como a cidade que parou no tempo, ainda preza pela velha e boa educação. E não é a toa que conta com faculdades com cursos superiores que se destacam na região.

Mas pera aí, quem não estudou e não fez faculdade pode concorrer o mesmo cargo em concurso público com um universitário? Ta aí a pergunta. Poder pode, mais será que é justo?

Vixe, justiça. Pegou num ponto onde alguns se esquecem do verdadeiro significado quando levam alguma vantagem.

Como pode uma pessoa ter curso superior e se inscrever para concorrer ao cargo de gari? Será que eles vão de fato exercer suas funções? Perguntas como esta, têm sido enviadas para o Portal de Comunicação Itamaraju Notícias desde que as inscrições do concurso público foram iniciadas. E confirmadas com a lista de convocação dos candidatos aos cargos.

 A quem aponte nomes de acadêmicos de cursos de direito, serviço social e administração inscritos em cargos para pessoas de nível fundamental. Será erro, ou a certeza que o candidato carrega que poderá pleitear um desvio de função pela Prefeitura Municipal.

Às vezes os mesmos que se acham espertos e bem entendidos, são pegos de surpresa pelos menos favorecidos. Insatisfeitos com a situação, alguns candidatos que estão se sentindo prejudicados antes mesmo de fazer a prova que será realizada no próximo domingo (05), dizem até que vão procurar o ministério público para se informar sobre o caso.

A priore o ministério público não pode se manisfestar, pois não há nada que proíbe esse tipo de ação. Como foi notado esse caso, após o concurso público, o ministério público irá fiscalizar essa situação, que se alguns nomes apontados forem aprovados e se tomarão posse de fato ao cargo exigido no edital. O Ministério Público e o Poder Judiciário informaram que estão à disposição para coibir e punir tais ilegalidades se forem de fatos realizadas. Pois caso tal ocorra isso, caracteriza burla ao edital, consequentemente uma ilegalidade. O cargo escolhido no momento da inscrição vincula o candidato e, logicamente, este não poderá exercer outro cargo.

Desde sua publicação, o concurso público tem virado alvo de polêmica, desde ao número de vagas e remuneração. Dados confirmam a inscrição de aproximadamente 2.500 candidatos, que disputarão por 212 vagas, gerando uma receita de mais de 100.000.00 (cem mil reais). Agora, nos resta esperar o desfecho dessa história  que parece que vai render.

Imagem ilustrativa

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