InícioItamaraju: Prefeitura autoriza pagamento dos servidores da Educação

Itamaraju: Prefeitura autoriza pagamento dos servidores da Educação

Um montante próximo de R$ 3 milhões referentes ao pagamento do salário retido e da remuneração do mês de junho dos servidores da Educação deve movimentar a economia do município nos próximos dias. Por conta da paralisação, os servidores não receberam o salário integral do mês de maio e o pagamento de junho ainda não havia sido liberado pela mesma razão.

No entanto, a secretária de Finanças do município, Lucilene Alves Curvelo, informou hoje pela manhã que a autorização de liberação do pagamento foi mandada hoje para a agência de Itamaraju do Banco do Brasil, detentora das contas-salários dos servidores. A expectativa é a de que o dinheiro liberado possa proporcionar um aquecimento no comércio de Itamaraju.

Ainda de acordo com a secretária, os salários não foram liberados antes por conta do impasse ocasionado pela Lei Eleitoral, “assim que foi definido qual seria o percentual, nós iniciamos os trabalhos de atualização da folha de pessoal e, quando os trabalhos foram concluídos, encaminhamos a autorização para o banco”, informou Curvelo.

Os servidores da Educação do município de Itamaraju aceitaram na semana passada os 6,5% oferecidos pela Prefeitura Municipal de Itamaraju. O percentual de reajuste repõe as perdas salariais com a inflação, ocorridas em 2011, e era o único possível de ser dado, de acordo com a legislação eleitoral.

O novo reajuste foi votado e aprovado na Câmara Municipal na sexta-feira passada, 29 de junho. Antes do Projeto de Lei ser encaminhado para apreciação dos vereadores, a APLB/Sindicato voltou a sentar com os representantes da Prefeitura e exigiu que a reposição das perdas salariais fosse retroativa à janeiro deste ano, o que foi aceito pela Prefeitura.

Desta forma, com 6,5% de reajuste, mais 6,5% retroativo a janeiro que será pago de forma parcelada até dezembro, as remunerações dos servidores serão acrescidas de 13% em cada mês.

A princípio, a categoria já havia se manifestado contrária ao reajuste de 6,5%, chegando inclusive a pedir aos vereadores que se posicionassem contra ao Projeto de Lei que autorizava o reajuste. Entretanto, depois de tomar ciência que não havia outra alternativa ao gestor, a categoria resolveu voltar atrás e aceitar o percentual.

A novela da mobilização já se arrastava por vários dias. No dia 15 de junho foi assinado um acordo que representaria o fim da greve. No acordo assinado entre a Prefeitura e a APLB/Sindicato ficou definido que os servidores do quadro suplementar seriam contemplados com 22,22% de reajuste. Os demais servidores seriam contemplados com um percentual menor, 11%.

Tudo caminhava para o fim do impasse, os servidores chegaram inclusive a voltar às salas de aula, mas, para surpresa de todos, incluindo da Administração Municipal, o PL não foi votado no dia 19, porque, ao ser analisado pelo advogado Esterfeson Fontes Marcial, Assessor Jurídico da Câmara, foi detectado que o referido PL feria a legislação eleitoral.

A PMI foi comunicada do impasse e acionou seus advogados buscando um parecer jurídico sobre o assunto. Infelizmente, o parecer assinado por dois dos mais renomados advogados do estado, Luiz Viana Queiroz e Mauricio Oliveira Campos, só confirmava o que havia sido dito por Marcial.

Os advogados informaram no parecer que a Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) em seu Artigo 73, diz no Inciso VIII que é proibido ao agente público, fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido na Lei e até a posse dos eleitos.

Com isso, o único reajuste possível era o de 6,5%, referente às perdas salariais ocorridas no ano passado. Dessa forma, a mobilização dos professores não tinha mais como alcançar seu objetivo, o reajuste de 22,22%. Isso deve ter pesado para o fim da mobilização.

Por Nilson Chaves

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