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MP aponta irregularidades em portaria do Detran

O Ministério Público do Estado (MP-BA) emitiu na última segunda-feira (8) uma recomendação ao Detran para revogação de uma portaria do órgão que determina às clínicas credenciadas para os exames médicos e psicológicos necessários para habilitação e renovação de habilitação a digitalização de documentos dos candidatos à habilitação – RG ou outro documento de identificação, CPF, comprovante de residência e o comprovante de abertura do serviço feito no Detran, Ciretran ou SAC.

O serviço será prestado pela Renova Soluções em Tecnologia, que foi credenciada pelo Detran para digitalização, guarda e gestão de documentos. A recomendação do MP, elaborada pela promotora Rita Tourinho, aponta irregularidades no procedimento – entre os tópicos citados, está inclusive a contratação da Renova. “(…) A utilização do credenciamento, modalidade de inexigibilidade de licitação, para os serviços constantes da Portaria DETRAN nº 637 de 10/05/2017, está em desacordo com a natureza do referido instituto e com o disposto no art. 61 da Lei Estadual nº 9.433/2005 , haja vista a viabilidade de competição e possibilidade de confronto entre os interessados, bem como a própria inconveniência da existência de mais de um prestador do mencionado serviço, dado o seu objeto”, afirma a recomendação.

De acordo com a promotora, o regulamento de credenciamento de clínicas médicas e psicológicas foi alterado para que as clínicas sejam responsáveis pelo pagamento da Renova Soluções e Tecnologia, mesmo sem nenhuma intervenção material no serviço de digitalização desempenhado pela empresa Renova.

“A atividade de recolhimento e entrega de documentos à empresa para digitalização é uma atribuição das Unidades de Atendimento do Detran, através da Coordenação de Atendimento e Articulação das Unidades Descentralizadas – CAAD”, aponta a promotora.

A promotora cita ainda que a imposição da regra é ilegal por ser estranha aos serviços prestados pelas clínicas credenciadas e que o custo adicional que a determinação representa é repassado ao cidadão – para isso, a portaria do Detran estabeleceu um aumento de 5% no preço dos exames. “(…) A majoração de valores aplicada aos serviços prestadas pelas clínicas médicas e psicológicas credenciadas com a finalidade de remunerar serviços estranhos aos por elas prestados gera, por conseguinte, ônus adicionais aos usuários sem qualquer correlação com as prestações por eles objetivadas e, portanto, desrespeitando o princípio da legalidade”, salienta a recomendação, que acrescenta que não há transparência sobre a legitimidade da cobrança. No documento, o MP concede prazo de cinco dias para que o Detran se manifeste e de 90 dias para realização da licitação do serviço de digitalização de documentos, além de cancelar o credenciamento da Renova Soluções em Tecnologia.

O diretor do órgão deverá também suspender a regra imposta às clínicas e revogar o aumento de preço dos exames médicos e psicológicos, sem prejuízo ao trâmite dos procedimentos.

Fonte | Bahianoticias

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