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Nota Oficial do Ministério Público do Estado da Bahia

10_01_ministeriopublicoO Promotor de Justiça Augusto Joaquim de Azevedo Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Itamaraju/BA, atuando neste ato em regime de substituição na Promotoria de Justiça de Prado/BA, tendo em vista a publicação do Decreto Municipal nº 148/2013, no Diário Oficial do Município de Prado/BA, Edição 115, de 31/07/2013, onde menciona em seus considerandos o nome da instituição “Ministério Público”, divulga a nota oficial abaixo. “O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Promotor de Justiça que a presente subscreve, a respeito da publicação do Decreto Municipal nº 148/2013, no Diário Oficial do Município de Prado/BA, Edição 115, de 31/07/2013, que decidiu pela anulação do Concurso Público realizado pelo Município de Prado no exercício do ano de 2010, vem a público informar que:
I) tramita nesta Promotoria de Justiça de Prado um procedimento instaurado, originário de uma representação, visando a apuração de supostas irregularidades no Concurso Público realizado pelo Município de Prado no exercício do ano de 2010, o qual foi regido pelo Edital 001/2010;
II) o procedimento em questão se encontra em fase inicial de apuração, não havendo, até a presente data, nenhum parecer conclusivo sobre a existência ou não das supostas irregularidades, situação que somente poderá ser analisada ao final do seu regular processamento;
III) o Ministério Público não participou da sindicância e do processo administrativo que concluiu pela anulação do referido concurso público, uma vez que trata-se de ato administrativo “interna corporis” do ente municipal;
IV) é de conhecimento desta Promotoria de Justiça de Prado/BA que foi impetrado Mandado de Segurança com a finalidade de impugnar o Decreto Municipal nº 148/2013, que anulou o referido concurso, tendo este Órgão Ministerial já solicitado urgência no seu trâmite perante o respectivo Cartório Cível da Comarca de Prado/BA;
V) assim que o Juízo competente der vistas ao Ministério Público do autos do mandado de segurança acima mencionado, este Órgão Ministerial se manifestará, como fiscal da lei e com a celeridade inerente ao referido processo, sempre em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, da Constituição Federal Brasileira.”
Prado/BA, 09 de agosto de 2013.

Por | Ministério Público do Estado da Bahia – Promotoria de Justiça de Prado

Documento original

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