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Prefeito de Vereda tem contas rejeitadas

Na sessão desta quarta-feira (20), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Vereda, da responsabilidade de Dinoel Souza Carvalho, referentes ao exercício de 2017. O prefeito, em seu segundo mandato, extrapolou o limite máximo para gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, imputou ao gestor uma multa de R$14.400,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais – os conselheiros Paolo Marconi e Raimundo Moreira votaram pela multa no valor de 30% -, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$5 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios, além de um ressarcimento no valor de R$16.928,02.

A despesa total com pessoal correspondeu a 62,93% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$17.812.011,79 e as despesas realizadas foram de R$20.101.874,64, o que indica um déficit orçamentário de R$2.289.862,85. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Entre as ressalvas, também foram destacadas as falhas no relatório de controle interno. “É necessária a imediata capacitação do responsável pelo controle interno, para que sejam atendidas, em sua totalidade, as exigências das normas regentes do sistema de controle interno municipal, sob pena de sanções legais previstas”, alertou o relator.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 27,86% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 75,14% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 19,79% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão.

Por | TCM – BA

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