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TCM | Contas de Itamaraju são aprovadas com ressalvas

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, na sessão desta quinta-feira (21/03), as contas da Prefeitura de Itamaraju, da responsabilidade de Marcelo Angênica, relativas ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$15 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e terá ainda que pagar uma outra multa, no valor correspondente a 30% dos subsídios anuais.

A decisão foi proferida após apresentação de voto divergente pelo conselheiro Mário Negromonte, que havia pedido vistas do processo para uma melhor análise dos dados apresentados. O relator original do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, opinou pela rejeição das contas com multas de R$15 mil e de 30% dos subsídios em razão do descumprimento do índice de despesa com pessoal e da realização de gastos excessivos em relação as despesas com locação de veículos para transporte escolar. Votaram com a divergência os conselheiros José Alfredo Dias e Raimundo Moreira que, porém, apoiou a multa de 30% dos subsídios. O conselheiro Paolo Marconi votou com o relator original.

A despesa total com pessoal representou 55,19% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por ser o primeiro ano de seu mandato, a maioria dos conselheiros entende que não deve ser aplicada a pena máxima da rejeição. Contudo, o gestor foi alertado a reconduzir os gastos ao percentual permitido, sob pena de ter suas próximas contas rejeitadas.

Em relação aos gastos excessivos com locação de veículos para o transporte escolar, foi registrada a realização de despesas no montante de R$5.716.532,00. De acordo com a relatoria, durante a nova análise foi identificado que não houve qualquer questionamento quanto à cotação de preços ou em relação ao valor estimado da contratação, que foi de R$6.498.000,00, portanto superior às despesas efetivamente realizadas, sendo, no entendimento do conselheiro Mário Negromonte, incoerente imputar ao gestor municipal a excessividade dos gastos, quando estes sequer ultrapassaram o valor estimado pelo Município. O conselheiro Paolo Marconi chegou sugerir uma auditoria para averiguar melhor os fatos, mas a proposta não foi acatada.

O município de Itamaraju apresentou uma receita arrecadada de R$112.311.707,14 e uma despesa realizada de R$114.607.844,84, o que demonstra um déficit orçamentário de R$2.296.137,70, configurando, assim, desequilíbrio das contas públicas.

Foram apontadas outras ressalvas no relatório técnico, como falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais; apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades; insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária; além de falhas no relatório de Controle Interno.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,40% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 74,68% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 17,01% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão.

Por | TCM

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