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TCM | Prefeitura de Mucuri tem contas aprovadas

As contas do prefeito do município de Mucuri, José Carlos Simões, relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas. A decisão foi tomada na sessão realizada nesta quinta-feira (14/03). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito em R$8 mil em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$411.305,29, com recursos pessoais.

O valor do ressarcimento corresponde ao pagamento de multa junto ao Detran, sem o correspondente reembolso pelo infrator (R$893,85); ausência da comprovação de diárias (R$9.500,00); sonegação original de processo de pagamento ao exame da Inspetoria Regional(R$374.146,28); ausência de comprovação do pagamento efetivado (R$13.882,52); e ao pagamento de subsídios em valor superior a legislação municipal (R$12.882,64).

A despesa total com pessoal representou 54,84% da sua receita corrente líquida, superando o limite máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, de acordo com o relator, o gestor encontra-se no prazo de recondução, não sendo necessária a aplicação da pena máxima da rejeição.

O município apresentou uma receita arrecadada de R$160.778.700,13 e uma despesa realizada de R$153.797.645,43, o que demonstra um superavit orçamentário de R$6.981.054,70.

O acompanhamento técnico apontou entre as ressalvas a contratação de pessoal sem a realização de prévio concurso público; irregularidades atinentes a formalização e sonegação de contratos; e ausência de recolhimento ao INSS das Contribuições Patronais.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,62% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 61,07% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 21,14% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão.

Por | TCM

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