Vez ou outra, vemos notícias sobre casos de homicídio ou agressão que são enquadrados como legítima defesa e podemos no perguntar: essa situação foi mesmo um caso de legítima defesa? Ou, ainda, pode surgir a dúvida: nesses casos, o acusado é preso ou não?
Bem, a legítima defesa é um dos excludentes de ilicitude previstos em nosso Código Penal, ou seja, ela faz parte de um conjunto de situações que o Código Penal não considera crime. Assim, quando um homicídio, por exemplo, é enquadrado como legítima defesa, a pessoa não sofrerá nenhuma espécie de pena ao fim do processo.
A legítima defesa existe para que os cidadãos possam se defender e defender uns aos outros em situações de injusta agressão iminente ou em curso. Desse modo, caso você ou alguém próximo a você esteja em uma situação que põe em risco a integridade física de vocês, por exemplo, lhe é permitido usar da violência para pará-la ou evitar que ela aconteça.
No entanto, por ser uma maneira de defesa prevista em lei, ela também é regulada pela mesma. Isso significa que existem alguns critérios para que uma ação inicialmente criminosa não se enquadre como crime.
Esses critérios são:
Meios Necessários: para parar ou evitar a injusta agressão, a pessoa pode se utilizar tanto de armas próprias (revólver, faca, etc) ou improvisadas (cadeira, pedaço de madeira, etc). Ou seja, é possível utilizar qualquer objeto ou meio disponível no momento para se defender ou defender terceiros;
Moderação: a ação de defesa não pode ter uma gravidade maior que a da agressão; ela deve ser proporcional. Assim, por exemplo, alguém, desarmado, invade sua casa e constitui ameaça à integridade física sua e de sua família e, para se defender, você atira 15 vezes na pessoa. Essa atitude não foi moderada, porque não foi proporcional à ação, considerando que o invasor não estava armado, mesmo que representasse um risco iminente;
Defesa própria ou de terceiros: por fim, o critério principal da legítima defesa que é o de se auto defender ou defender terceiros em situações de injusta agressão.
É sempre importante lembrar que caso haja excesso no ato de legítima defesa, a pessoa responderá por ele.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.