Apesar das redes sociais fazerem parte de nossa vida diária, nem sempre nos lembramos que o que acontece no mundo virtual resvala no mundo real, se é que ainda é possível fazer essa distinção. Normalmente, temos a sensação de que estamos protegidos pelas telas e, por conta disso, não nos damos contas de que algumas atitudes, mesmo quando cometidas no mundo virtual, podem ser consideradas crimes e são passíveis de punição.
Umas das práticas que pode ter consequências penais para o autor é a divulgação de fotos íntimas em redes sociais. Além de ferir o princípio da inviolabilidade da vida privada e da intimidade, vai de encontro a Lei 13.718/2018, também conhecida como Lei da Importunação Sexual.
Quais os crimes previstos pela Lei 13.718/2018?
A Lei 13.718/2018, também conhecida como Lei de Importunação Sexual, em termos práticos, criminaliza o assédio sexual, que é o ato de receber beijos forçados, ter o corpo apalpado sem permissão, além de outros tipos de avanço sexual não aceitáveis e não requeridos, favores sexuais ou qualquer tipo de contato que crie uma atmosfera hostil e ofensiva.
Além disso, ela trata de outros crimes também. A lei tipificou como crime o ato de divulgar cenas de estupro, cena de estupro de vulnerável, pronografia, cena de sexo ou nudez; o estupro coletivo e o estupro corretivo.
O estupro coletivo é caracterizado pelo estupro no qual há a participação de, pelo menos, dois agentes. O estupro corretivo, por sua vez, é aquele praticado para controlar o comportamento sexual ou social da vítima. Com a nova lei, tanto o estupro coletivo quanto o estupro corretivo passam a ser motivo para aumento de pena.
Outras atitudes na internet que podem causar problemas
- Xingar ou insultar: o ato de injuriar alguém, de maneira que lhe ofenda o decoro ou a dignidade é crime de acordo com o Código Penal.
- Inventar história criminosa: caluniar alguém, imputando-lhe falsamente a autoria de um crime, por exemplo, acusar outra pessoa de roubar algo ou de praticar estupro de vulnerável também é crime de acordo com o Código Penal.
- Ridicularizar postando foto: a Constituição Federal defende que a vida privada é inviolável, portanto, constitui crime violar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de outra pessoa.
- Criar perfil falso para discutir: atribuir a si ou a outra pessoa falsa identidade para causar dano a outra pessoa também é crime de acordo com o Código Penal.
- Revelar segredo de outra pessoa: outro crime previsto pelo Código Penal é o de revelar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas.