O Juiz da Comarca de Prado-BA, determinou a reintegração de posse de um imóvel conhecido como “Sitio Souza”, localizado na região litorânea de Alcobaça – BA.
A medida liminar de desocupação do imóvel autorizou o uso de força policial, -se necessário-, e ainda o desfazimento de todo implemento e edificação implantado no local.
Segundo a Advogada dos autores, Dra. Janaina Panhossi:
“Trata-se de uma decisão justa, pois a meus clientes adquiririam o imóvel há 43 anos.”
A advogada salientou ainda que esta não é a primeira determinação de desocupação do imóvel objeto da lide.
“Os invasores não respeitaram uma decisão de desocupação proferida no ano de 2018, retomando a ocupação e até comercializando lotes dentro da área, através de sites e aplicativos de venda da região.
Reunimos todas as provas no processo, requerendo nova determinação de reintegração de posse, que foi deferido pelo Juiz.”
A ordem começou a ser cumprida na última sexta-feira, 06 de março, contando com aproximadamente 32 policiais militares, dois oficiais de justiça, a advogada dos autores (Janaína Panhossi) e os representantes da Associação que configura como Ré na ação judicial.