O advogado e professor universitário Johnnatan Reges Viana, protocolou nesta sexta-feira (23) um pedido de providências judicial em virtude do risco de disseminação da covid-19.
No pedido, Johnnatan alega que o Estado da Bahia decretou emergência em saúde pública por causa da covid-19, e que está em vigor o decreto 13.979 que impõe medidas de enfrentamento ao coronavírus, tais como: suspensão de eventos e atividades com a presença de público superior a 100 pessoas.
No pedido, o professor relembra que o TRE – Tribunal Regional Eleitoral regulamentou a atuação da Justiça Eleitoral na Bahia, frente aos atos de campanha eleitoral que violem as orientações de medidas sanitárias, impondo aos partidos, coligações e candidatos o dever de adotar as medidas necessárias para que os atos de propaganda de campanha em geral atendam integralmente as recomendações estabelecidas pelas autorides sanitárias.
O professor lembra ainda que no decorrer da semana o MP pediu a sustenção dos atos de campanhas nas cidades de Itabela, Guaratinga e Entre Rios em decorrência das atividades de campanha política que estavam gerando aglomerações.
Segundo Johnnatan, em itamaraju as coligações Itamaraju no rumo certo, Itamaraju de toda gente e Com a força do povo não estão cumprindo o que foi determinado pelo TRE no tocante a adoção de medidas preventivas de disseminação da covid-19, fato que o levou a solicitação ação do MP afundem de inibir esses atos no âmbito da 172º Zona Eleitoral.
“Um dos motivos que me levou a ingressar com o pedido foi a impressão de que existe um privilégio aos políticos na campanha eleitoral, onde os atos com aglomerações acontecem de forma descontrolada e as aulas e audiências presenciais estão suspensas por causa do risco de contaminação.
Já que não podemos ter aulas e audiências, não acho justo manter atividades políticas presenciais, pois o mesmo risco que os alunos correm na sala de aulas, os militantes políticos também correm nas atividades presenciais de campanha”, finalizou Johnnatan.