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PRF recupera carro roubado e prende motorista por uso de documento falso e receptação

Durante fiscalização no KM 70 da BR- 367, trecho do município de Porto Seguro (BA), no domingo (06), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou um automóvel Renault/Captur, com ocorrência de roubo registrada no Rio de Janeiro (RJ).

Os policiais realizavam policiamento preventivo na rodovia, quando receberam denúncia que o motorista de um Renault, na cor preta, estaria transitando supostamente armado.

Prontamente, os PRFs iniciaram diligências para averiguar a situação e conseguiram localizar o carro em um pátio de posto de combustível. Ao avistar a viatura da PRF, o condutor da Captur tentou escapar da fiscalização, mas foi interceptado e abordado.

Durante a fiscalização no automóvel, foram encontradas também indícios de adulterações nos elementos identificadores, o que levou a equipe a aprofundar a verificação no veículo. Com técnicas de identificação veicular, os policiais perceberam elementos que indicavam outro veículo, da mesma marca e modelo, porém com placas diferentes. Após inspeção detalhada e consulta ao sistema da polícia, eles observaram se tratar na realidade de um carro com ocorrência de roubo, registrada em abril/2019 na cidade do Rio de Janeiro.

Em seguida, a equipe procedeu com buscas no interior do veículo e encontraram um Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) com indícios de falsificação e com sinais claros de adulterações nos caracteres de impressão. Descobriram que o documento pertence a um lote furtado na cidade de Miracema (RJ).

Também acharam uma pequena porção de maconha, correspondente a sete gramas da droga, que estava escondida dentro de uma pochete.

Questionado, o condutor de 21 anos relatou que comprou o carro na cidade de Porto Seguro (BA) e pagou 25.000 reais. Disse ainda que desconfiava que o veículo se tratava de um ‘Pokemon’. Sobre a maconha ele confessou que era para consumo próprio.

Diante dos fatos, ele foi encaminhado juntamente a documentação apreendida, a droga e o veículo à Delegacia de Polícia Civil local, para os procedimentos legais. Ele responderá pelos crimes de receptação (art. 180) e uso documento falso (art. 304), ambos do Código Penal Brasileiro e mais o art. 28 da Lei 11.343/2006.

A PRF alerta que ao adquirir um veículo seminovo é importante conhecer a procedência, duvidar de ofertas muito vantajosas e sempre realizar todos os trâmites burocráticos de transferência de propriedade. Essas são dicas importantes para se evitar cair em golpes, ter prejuízos financeiros e ainda responder pela prática do crime de receptação de veículo roubado.

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