A Polícia Civil de Itamaraju/BA, em razão da repercussão que paira em torno da ação criminosa que culminou na subtração de uma motocicleta marca Honda, modelo Bros 160, na loja da Honda, vem tornar público a elucidação da referida prática delituosa, onde, após inúmeras investidas policiais, atinentes às diligências com escopo na identificação dos autores, bem como, na localização destes e do veículo subtraído a fim de recuperá-lo.
Desta forma, no dia 05 de setembro do ano corrente, por volta das 02:09hrs, conforme relato em ocorrência policial de nº 1830/2021 – DT Itamaraju, duas pessoas até então não identificadas, se dirigiram até a loja Honda, e invadiram as dependências da loja, rompendo as portas de vidros com uma marreta, e acessando a parte interna desta. Assim, numa ação rápida e audaciosa, a dupla subtraiu uma motocicleta, Honda Bros 160, de cor branca, e se evadiram para local incerto.
Na terça-feira (14), após um levantamento preliminar de informação, a Polícia Civil de Itamaraju, deu continuidade às diligências logrando êxito em coletar imagens de circuito e TV, possibilitando aos investigadores identificar as vestimentas, compleição física e demais características dos envolvidos, onde, aliado à isso, houve informações de que os autores na verdade seria um casal de jovens, residentes no bairro Novo Prado.
Foi deslocada uma equipe de investigadores do SI da Delegacia de Polícia Judiciária de Itamaraju, juntamente com o importante apoio de policiais da CIPE Mata Atlântica – CAEMA, obtendo êxito na condução dos Investigados A. dos S. L. e sua companheira R. de A. P., onde o primeiro confessou de forma inequívoca a participação de ambos na empreitada criminosa.
Em ato contínuo, o nacional A. dos S. L. indicou as vestimentas utilizadas no crime, sendo feita a competente busca e apreensão desses objetos, a fim de que figurem como peça de Inquérito Policial. Por esta razão, todos os investigados juntamente com o supracitado material foram apresentados perante a Autoridade Policial, Dr. Gilvan de Meireles Prates, para as devidas medidas de direito.
Por fim, ressalta-se que as investigações permanecerão, a fim de seja localizado o veículo objeto do crime, bem como, promover a identificação de eventuais partícipes que de alguma forma colaboraram com o evento criminoso.
Fonte: Gilvan de Meireles Prates.