Trabalhadores com carteira assinada de 48 municípios de Minas Gerais e da Bahia afetados pelas enchentes, em dezembro de 2021, terão direito a sacar o abono salarial em 8 de fevereiro, independentemente do mês de nascimento.
O anúncio foi feito há pouco pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.
A medida vale para os municípios reconhecidos em situação de emergência pela Defesa Civil em duas portarias editadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em 10 de dezembro do ano passado. Ao todo, foram 31 municípios em Minas Gerais e 17 cidades da Bahia (Anagé, Camacan, Canavieiras, Guaratinga, Ibicuí, Itabela, Itacaré, Itamaraju, Itapetinga, Jiquiriçá, Jucuruçu, Marcionílio de Souza, Mascote, Medeiros Neto, Santanópolis, Teixeira de Freitas, Vereda).
Com benefício de até um salário mínimo (R$ 1.212), a rodada de 2022 do abono salarial será paga a inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) que trabalharam com carteira assinada em 2020 e receberam, em média, até dois salários mínimos.
PORTARIA Nº 3.123, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021