Uma funcionária da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) obteve o direito de reduzir sua carga de trabalho de 36 horas semanais pela metade sem redução salarial, para cuidar de sua filha de três anos, que foi diagnosticada com transtorno do espectro autista. A tutela de urgência foi assinada pelo juiz substituto da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Vladimir Paes de Castro. Caso a empresa não cumpra a decisão judicial, pagará multa de R$ 10 mil.
A criança também foi diagnosticada com neurofibromatose tipo 1. Essa é uma doença genética, que causa o aparecimento de pequenos tumores e manchas na pele.
Conforme laudo médico apresentado na ação trabalhista, para que tenha um desenvolvimento adequado, a menina precisa de acompanhamento em diversos tratamentos, praticamente todos os dias da semana. “É evidente que com uma jornada regular de trabalho seria inviável a trabalhadora acompanhar a filha em tantos cuidados”, escreveu o magistrado.
Amparada na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência integrada como emenda constitucional, a decisão judicial busca garantir a dignidade humana e a proteção à maternidade e à infância.
Em sua decisão, o juiz considerou importante levar a perspectiva de gênero. “Entendo primordial destacar a menção à divisão sexual do trabalho, com destaque para o trabalho reprodutivo”, declarou Vladimir Paes de Castro.
Ainda conforme o juiz, a estrutura patriarcal de nossa sociedade, que força uma divisão de papéis, os cuidados com a criança são “absolutamente invisibilizados e tido como uma obrigação feminina”.
Com isso, sua postura diante do conflito teve a intenção de contribuir para reduzir tais desigualdades.
As partes deverão comparecer a uma audiência, que está agendada para o dia 31 de maio.
Reportagem originalmente publicada em O Povo