InícioEditorialEconomiaChapa 2 acusa irregularidades nas eleições da Ufba; entenda

Chapa 2 acusa irregularidades nas eleições da Ufba; entenda

As eleições internas da Ufba acontecem nos dias 24 e 25 de maio e duas chapas estão inscritas. A chapa 1, “Somos Ufba Sempre”, é liderada pelo candidato a reitor Paulo César Miguez de Oliveira (atual vice-reitor). A chapa 2, “Ufba Inclusiva e Diversa em Defesa da Ciência e da Vida”, é composta pelo candidato a reitor Fernando Costa da Conceição (professor da Faculdade de Comunicação). Conceição acusa a Ufba de estar conduzindo as eleições de forma irregular. 

Conheça aqui os candidatos ao cargo de reitor da Ufba

O líder da chapa 2 destaca que as leis que regem as eleições preveem que, no caso de consulta prévia à comunidade, é o Colégio Eleitoral que deve conduzir o processo e, não, o Sindicato dos Trabalhadores Técnico Administrativos da Ufba (Assufba), o Diretório Central dos Estudantes (DCE) e o Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior da Bahia (Apub). 

A Chapa 2 protocolou um requerimento questionando as normas da consulta. O pedido de revisão das normas foi negado no último dia 18. Com o resultado, Fernando Conceição afirma que a chapa 2 está revisando a candidatura. “Negaram o pedido de revisão de normas que fizemos através de requerimento. Com isso, nossa chapa está agora avaliando se irá continuar ou não na disputa que consideramos irregular”, informou. 

Nesta segunda (25), uma petição foi protocolada pelo professor André Gusmão, dirigida ao atual reitor da Ufba, João Carlos Salles. O documento pede a convocação imediata de reunião extraordinária do Conselho Universitário (Consuni), instância máxima da instituição, para examinar a questão. 

A chapa 2 pede revisão de normas e posicionamento do Consuni

(Imagem: Reprodução/Fac Simile)

Segundo Fernando Conceição, em paralelo, a situação foi oficializada junto aos setores competentes do Ministério da Educação, da Controladoria Geral da União e do Ministério Público Federal “para que ajam no sentido de barrar a continuidade da fraude na escolha do(a) próximo(a) reitor(a)”. O candidato afirmou que, mesmo sem compactuar com a consulta, mantém seu nome como candidato, mas aguarda posicionamento do Consuni para decisão final. 

Procurada, a assessoria de imprensa da Ufba disse que não iria se manifestar sobre o processo de consulta prévia à comunidade acadêmica, alegando que este caberia à Assufba, Apub e DCE e se configuraria como um processo à parte da reunião do Colégio Eleitoral que acontecerá no dia 1º de junho, este, sim, regido pela Ufba.

A Apub, que responde pela consulta, foi, então, procurada e disse que “Esta consulta informal é conduzida pelas entidades representativas de cada segmento da universidade, por isso não é regulada pela lei 5.540/68 nem pelo decreto 1.916. Também não tem vínculo formal com o colégio eleitoral (que é instância da universidade e onde se forma a lista tríplice). Assim, a consulta informal não viola nenhuma norma posta porque não vincula juridicamente o colégio eleitoral (que compõe a lista tríplice)”.

O órgão afirmou ainda que “notificará o professor Fernando Conceição para completar a chapa, sob pena de, não o fazendo, ficar inapto a participar da consulta (pois as normas estabelecem que as chapas inscritas devem ser binominais)”.

Procurado, o candidato ao cargo de reitor pela chapa 1, Paulo Miguez, disse que não iria comentar sobre as acusações da chapa 2. “Não me cabe, nem na condição de candidato, nem na condição de vice-reitor tecer consideração acerca desse processo. Como candidato, cabe seguir em frente, respeitando a consulta eleitoral, que é uma forma de respeitar a vida democrática da Universidade e seguir em campanha”, declarou. 

Entenda como funcionam as eleições da Ufba

O processo de escolha dos reitores das instituições federais de ensino superior é regulamentado pelo decreto n. 1.916/1996. Apesar da existência de particularidades entre as instituições, por conta de variações em seus estatutos e regimentos internos, o processo de escolha costuma ser uniforme para todas elas. 

Um Colégio Eleitoral, composto pelos membros do Conselho Universitário (Consuni) e integrantes do Conselho Superior de Ensino e Pesquisa (ambos com representantes de professores, servidores e estudantes), leva três nomes (chamada Lista Tríplice) ao Ministério da Educação e ao presidente da República. 

Para a formação dessa Lista, há consulta não obrigatória à comunidade acadêmica, ou seja, uma eleição interna informal, que acontece com votos registrados em cédulas e depositados em urnas. A votação acontecerá nos dias 24 e 25 de maio. Podem votar servidores técnico-administrativos (3.074 ao todo, no caso da Ufba), alunos (48.525) e professores (2.748). Essa consulta é organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico Administrativos da Ufba (Assufba), Diretório Central dos Estudantes (DCE) e Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior da Bahia (Apub). 

Já no dia 1º de junho, uma reunião do Colégio Eleitoral fará a formação da Lista Tríplice. Nela, devem constar três chapas e cada uma delas, se quiser participar, deve se inscrever. Quem participou da consulta prévia pode optar por não colocar o nome e, quem não participou, pode se inscrever naquele momento. Geralmente, apenas a chapa mais votada se inscreve e os outros dois nomes são indicados para compor a Lista. 

A Lista é enviada à presidência da República junto com a indicação do nome mais votado, mas o presidente pode nomear livremente qualquer chapa da Lista ou até mesmo de fora dela. Há uma tradição de escolher o mais votado, mas, desde que se tornou chefe do Executivo, Bolsonaro vem fazendo diferente.

No ano passado, uma ação movida pelo Partido Verde (PV) tentou impôr que o presidente tivesse que nomear a chapa mais votada, mas o pedido foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O partido argumentou que Bolsonaro utiliza os dispositivos para “suprimir a autonomia das universidades”.

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