Uma empresa de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, conseguiu autorização para oferecer o serviço de abastecimento por autosserviços nos postos de combustíveis que administra – ou seja, sem frentistas. A sentença da Justiça Federal, de 29 de abril, foi divulgada na semana passada.
No Brasil, uma lei proíbe que as bombas de combustível sejam operadas pelos consumidores, diferente do que acontece em outros países, exigindo a presença do frentista.
O juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal da cidade, entendeu que essa lei é incompatível com outras leis, como a da Liberdade Econômica e da Inovação Tecnológica.
A empresa alegou que enfrenta problemas para contratar frentistas, pois não há interessados na região. Também diz que a recarga de veículos elétricos atualmente já é possível com autosserviço.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Atualmente, um posto sem frentistas pode ser multado, assim como a distribuidora à qual houver vinculação.