InícioEditorialSefaz Salvador oferece mais de 30 serviços em nova plataforma virtual

Sefaz Salvador oferece mais de 30 serviços em nova plataforma virtual

A Secretaria Municipal da Fazenda  de Salvador já está disponibilizando ao cidadão soteropolitano uma nova possibilidade de acessar serviços oferecidos pela pasta. Desde segunda-feira (9), o Formulário de Atendimento Virtual da Sefaz (FAS) atende a 31 serviços prestados, como 2ª via de tributos, 2ª via de parcelamentos, desbloqueio de Senha Web, nota fiscal avulsa, consultas do cadastro mobiliário de pessoas jurídicas, entre outros.

O formulário tem o objetivo de facilitar e agilizar ainda mais a vida do contribuinte que necessita dos serviços realizados pela pasta e não pode comparecer presencialmente aos postos de atendimento. O sistema ainda é mais um canal para tirar dúvidas sobre serviços e documentações, trazendo mais segurança e uma comunicação mais direta.

Com o FAS, é possível acompanhar o status da solicitação pelo número de protocolo, inserir documentos e monitorar o trâmite por alertas no e-mail cadastrado. A implantação faz parte do planejamento estratégico Sefaz + Por Salvador, que busca tornar os serviços cada vez mais digital e transparente.

De acordo com a secretária da pasta, Giovanna Victer, o lançamento da plataforma faz parte da digitalização do atendimento da Sefaz. “Inicialmente, serão 32 serviços oferecidos ao público. A tendência é que, em breve, boa parte dos nossos serviços sejam realizados na plataforma, oferecendo mais conforto, segurança e agilidade para o cidadão soteropolitano”, afirmou.

Ainda segundo Victer, o novo sistema é resultado da Pesquisa de Satisfação aplicada pela pasta, que busca coletar a opinião do cidadão para oferecer um acolhimento ainda melhor.

“Juntos, estamos transformando a Sefaz em um ambiente muito mais moderno e digital para que os nossos contribuintes tenham facilidade e agilidade na resolução de cada serviço prestado. O nosso trabalho de atendimento presencial funciona bem, mas queremos oportunizar ainda mais a possibilidade para o cidadão ser atendido de forma virtual, de sua casa ou escritório, otimizando o tempo e tornando ainda mais ágil as soluções de dúvidas e dos serviços que prestamos”, explica.

Para registrar qualquer solicitação, basta acessar o site https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br/public. O e-mail institucional ([email protected]), que atualmente é usado como meio de atendimento, seguirá recebendo solicitações até o dia 30 de maio. Após este período, o FAS será o único canal dedicado ao atendimento virtual.

Lista dos serviços prestados pelo FAS:

o   Certidão positiva de débitos;

o   Certidão verbo ad verbum;

o   2ª via de tributos e parcelamentos;

o   Desbloqueio de Senha Web;

o   Atualização de e-mail de Senha Web pessoa física;

o   Consulta de débitos CADIN;

o   Solicitação de desarquivamento de processos administrativos para vistas ou inteiro teor (agendamento);

o   Antecipação de Parcelamento PPI/PAD;

o   Rompimento de PAD;

o   Solicitação e entrega de Nota Fiscal de Serviços Avulsa;

o   Cadastramento de autônomo;

o   Baixa de autônomo;

o   Alteração de Titularidade no cadastro imobiliário;

o   Atualização cadastral no cadastro imobiliário;

o   Atualização cadastral MEI Suspenso Não Localizado;

o   Atualização cadastral MEI na situação cadastral “suspenso por falta de alvará”;

o   Atualização do atributo do estabelecimento do MEI, se não estabelecido para estabelecido e vice-versa;

o   Avaliação especial de ITIV;

o   Transferência de crédito no cadastro financeiro;

o   Compensação de crédito no cadastro financeiro;

o   Compensação de créditos oriundos de Acordo Judicial e de Programas de Incentivos;

o   Restituição de importância no cadastro financeiro (IPTU, TRSD, ITIV, ISS / TFF de autônomo e TFF estabelecimento);

o   Restituição do ISS declarado;

o   Confirmação de pagamento por DAM;

o   Isenção de ITIV PAR/URBIS;

o   Isenção de IPTU/TRSD por valor venal (ITIV);

o   Lançamento parcial de ITIV;

o   Dispensa de encargos Mmoratórios (IPTU, TRSD, ISS Autônomo e TFF);

o   Dúvidas e esclarecimentos sobre o cálculo do IPTU/TRSD anteriores a 2021;

o   Dúvidas e esclarecimentos sobre cálculo do IPTU/TRSD ;

o   Reativação de empresa com situação cadastral “Suspensa pelo Art. 234 do CTRMS”

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