Solicitamos que a Sra. Alene de Deus Santos – CTPS – 16.282 – Série – 107, tendo em vista que outras tentativas de localizar a mesma ocorreram sem sucesso. Assim reforçamos o convidamos a Sra. Alene de Deus Santos, a comparecer em nosso escritório, a fim de justificar as faltas ocorridas desde 30/07/2012, dentro do prazo de 72 horas a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos do art. 482 da CLT.
Esgotado esse prazo, o caso será incurso na letra “I” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (abandono de emprego), o que configurará seu desligamento desta empresa.
Moto Sul Peças e Serviços LTDA
Av: Antônio Carlos Magalhães, nº 643, Centro, município de Itamaraju, Estado da Bahia, Cep 45.836-000
Itamaraju, 7 de novembro de 2012