Nestor Madrid, produtor musical responsável pela revelação de Chiclete com Banana, Luiz Caldas e Reflexu’s, obteve na Justiça a suspensão da ordem de despejo sobre o apartamento onde mora com mulher, filha e neta.
A decisão, proferida ao fim de abril, garantiu ao produtor que, apesar da inadimplência, permanecesse no local até o fim de junho, período determinado pelo STF, devido à pandemia da covid. Além disso, com alguns artistas se mobilizando para ajudar o produtor ao tomarem conhecimento de sua situação, a ação permitiu mais. “Foi aberta uma janela de negociação com a advogada para negociação da dívida e, correndo tudo bem, seguiremos no apartamento” destacou Madrid.
Madrid diz que sua situação é reflexo de uma crise que atingiu não somente a ele, mas toda classe artística. Uma situação que foi agravada pela pandemia e ausência de políticas públicas que pudessem apoiar a categoria profissional.
“À exceção de alguns artistas de muito sucesso que se contam com os dedos, a grande maioria da classe artística, dos que vivem da arte e sua produção, já vinha convivendo com muitas dificuldades antes da pandemia. Ela acabou correndo ainda mais rendimentos que já não eram grandes. A ausência de projetos de apoio a esta cadeia produtiva só dificultou ainda mais o cenário. Tem músico vendendo seus instrumentos, suas ferramentas de trabalho. É uma situação catastrófica”, analisou.
Com a ordem de despejo, o produtor procurou a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), que ingressou com uma ação de efeito suspensivo acolhida pelo poder judiciário.
“Confesso que tinha um certo preconceito com os serviços públicos porque estamos acostumados a só ouvir críticas. Me surpreendeu a eficiência e, especialmente, a atenção com que fui atendido pelas defensoras que estiveram envolvidas com meu caso. Friso isso: não se trata só da eficiência técnica, mas da empatia com que fui tratado. Em um momento difícil, transmitiram que não estávamos sós. Sou muito grato à Defensoria”, comentou Nestor Madrid.
A ação
Na ação, a defensora pública Nayana de Almeida, que atuou em conjunto com a coordenadora da Especializada Cível, Ariana Sousa, apontou que o despejo ocorreria liminarmente sem que o produtor tivesse sido previamente escutado e, tão ou mais importante, contrariaria decisão do Supremo Tribunal Federal.
Pelo estabelecido pelo Supremo, que deve ser cumprido em todo o país, em virtude das questões sanitárias decorrentes da pandemia da covid-19, os despejos e reintegrações de posse de famílias e cidadãos vulneráveis estão suspensos até 30 de junho.
“Durante a pandemia, utilizando este fundamento, houve êxito junto ao Tribunal no sentido de impedir os despejos de vulneráveis. Ademais, o pedido foi acatado não apenas em razão da pandemia, mas também para estabelecer um regime de transição depois que esta estiver vencida. A decisão destacou que a conjuntura demanda empenho de todo poder público para evitar o aumento do número de desabrigados”, acrescentou Nayana de Almeida.