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Cancelou de novo: STJ suspende decisão que autorizou Festa da Banana com Gusttavo Lima

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu, neste domingo (5), a decisão de um juiz plantonista do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que havia liberado a realização dos shows previstos na Festa da Banana, no município de Teolândia, no sul da Bahia. A apresentação do cantor Gusttavo Lima estava programada para acontecer neste domingo.

Na noite de sábado (4) a festa aconteceu conforme programado. Houve o desfile Rei e Rainha e shows das seguintes atrações locais: Neto Azevedo, Di Souza, André Villa e Filhos de Maninho. Antes da festa, a prefeita da cidade, Rosa Baitinga, comemorou nas redes sociais a liminar que liberava o evento. “Ninguém consegue derrotar aquele que Deus escolheu para vencer. Deus é justo! Deus sonda e conhece o meu coração”, escreveu.

Com a decisão do STJ, volta a valer a suspensão dos shows, determinada pelo Juízo da Vara Cível de Wenceslau Guimarães, atendendo a uma recomendação do Ministério Público da Bahia (MPBA). O MP acionou a justiça após suspeitas de irregularidades nos gastos com a organização do evento, sobretudo com relação ao cachê pago ao cantor, no valor de R$ 704 mil.

A estimativa de custo para as atrações anunciadas e despesas da festa ultrapassariam R$ 2 milhões. O valor se aproxima dos cerca de R$ 2,3 milhões recebidos pela prefeitura, vindos do Governo Federal, desde quando foi decretado, em 26 de dezembro de 2021, estado de emergência por conta das fortes chuvas que castigaram o município.

Segundo o ministro Humberto Martins, o gasto de altos valores para um município de apenas vinte mil habitantes e em situação de emergência declarada justifica a primeira suspensão do evento.

“Cuida-se de gasto deveras alto para um município pequeno, com baixa receita, no qual, como apontado pelo Ministério Público da Bahia, o valor despendido com a organização do evento chega a equivaler a meses de serviços públicos essenciais”, afirmou o presidente do STJ.

Fortes chuvas em 2021 e altos valores em festa em 2022
No pedido inicial, o MP questionou toda a realização da 16a edição da Festa da Banana, em razão da desproporcionalidade entre os custos do evento e a situação financeira do município, atingido fortemente por chuvas nos meses de novembro e dezembro de 2021.

O Juízo de primeiro grau concedeu o pedido liminar, suspendendo a realização do evento. Na decisão, citou os altos valores empregados para a contratação de artistas, entre eles Gusttavo Lima, e o fato de o município ter recebido verbas do Governo Federal para a sua reconstrução após ser atingido fortemente pelas chuvas.

Com a decisão de primeiro grau, o município recorreu e, nesse sábado, véspera do show de Gusttavo Lima, o juiz plantonista do TJBA liberou a realização do evento sob o argumento de que Teolândia já havia gasto muito com a organização da festa, e eventuais rescisões contratuais prejudicariam ainda mais a situação financeira municipal, que ficaria sem a renda da Festa da Banana.

O MPBA, por sua vez, recorreu ao STJ para suspender a decisão do TJBA. No pedido, o MP alegou que não há comprovação nos autos de empenhos já realizados para o pagamento dos shows ou que o cancelamento deles poderia prejudicar ainda mais a situação financeira do Executivo municipal. Além disso, apontou comprometimento da função típica de Estado em razão da lesão à economia pública.

Pequena receita em Teolândia
Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins verificou ter o MPBA demonstrado que a realização do show causaria efetiva lesão à ordem e à economia administrativas.

O presidente do STJ destacou trechos da decisão de primeiro grau suspendendo o evento, segundo a qual, os gastos com a Festa da Banana são desproporcionais à capacidade financeira da administração, que recentemente recebeu recursos federais para lidar com a situação de emergência causada pelas chuvas de 2021.

“Não há, de fato, proporcionalidade entre a condição financeira do município, suas prioridades em termos de serviços públicos e o gasto despendido com o evento, ainda que se considere muito relevante a realização de eventos culturais pelo País”, justificou.

Humberto Martins ressaltou, ainda, que eventuais gastos já adiantados pelo município não constituem fonte de argumento suficiente para autorizar o dispêndio total do evento – ao contrário do que entendeu o juiz plantonista do TJBA -, pois esses valores podem ser recuperados diante da não realização do show e nenhuma multa contratual prevalece perante o interesse público maior. 

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