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PRF flagra motorista realizando transporte irregular de passageiros em Itamaraju

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Na carroceria da caminhonete havia dez pessoas, dentre elas duas crianças. Em caso de uma frenagem brusca ou uma simples mudança repentina de direção, essas pessoas poderiam ser arremessadas para fora do veículo o que poderia ter um final trágico.

Na manhã deste sábado (04), policiais rodoviários federais flagraram uma situação iminente de perigo durante fiscalização preventiva de trânsito no KM 814 da BR 101, trecho do município de Itamaraju, no extremo sul baiano.

Os PRFs realizavam fiscalização no trecho, quando deram ordem de parada a uma caminhonete Toyota Hilux, com placas de Itamaraju (BA).

Ao se aproximarem do veículo, verificaram que havia dez pessoas embarcadas no compartimento de carga, dentre elas duas crianças. Já dentro da cabine tinha 4 pessoas, entre elas uma criança de apenas 5 anos que estava no colo e não utilizava o equipamento de segurança (cadeirinha).

Transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 II, sob responsabilidade do proprietário do veículo, com a perda de 7 pontos na CNH.

Em caso de uma frenagem brusca, uma mudança repentina de direção, ou mesmo a ocorrência de um acidente, essas pessoas poderão ser arremessadas para fora do veículo o que pode ser fatal.

Diante das infrações de trânsito apresentadas, os PRFs emitiram as notificações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam:

  • Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas no CTB;

  • Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado;

  • Transitar com o veículo com lotação excedente;

  • Conduzir o veículo: transportando passageiros em compartimento de carga.

Foram 4 multas aplicadas na abordagem, todas de natureza gravíssima, que somaram R$ 1.173,88 e geraram 28 pontos na carteira de habilitação do motorista.

Além disso, a condutora da caminhonete, uma mulher de 31 anos, assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela infração do art. 34 (Dirigir veículo pondo em risco a segurança alheia) da Lei de Contravenções Penais e se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal para responder por suas condutas.

Todos os ocupantes do veículo foram liberados.

Vale ressaltar, que o transporte de pessoas deve ser feito de maneira adequada, dentro da cabine de um caminhão ou carro, utilizando corretamente os dispositivos de retenção como o cinto de segurança, ou cadeirinha para crianças de maneira apropriada. Assim, todos estarão devidamente protegidos.

A PRF alerta aos motoristas que obedecer às normas de trânsito, contribui para um trânsito mais seguro. A redução da violência nas rodovias federais depende da participação de todos.

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