Seis dos nove ministros entenderam que o chamado rol de procedimentos é taxativo. Assim, a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura.
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Foram contrários ao rol taxativo os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do pais, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
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Especialista critica lista
Em entrevista ao Correio Braziliense, a médica Renê Patriota, coordenadora executiva da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), criticou a decisão do STJ. Segundo ela, o rol taxativo favorece somente as operadoras.
“Doença não se escolhe, muito menos tratamento. Então, se alguém tem um plano de saúde há 20 anos e é surpreendido com alguma doença rara, por exemplo, o plano de saúde não pode atender apenas se for obrigado. O Rol taxativo favorece as operadoras, que a ANS não deveria estar protegendo”, disse Renê.
Posição das operadoras
“Nós somos favoráveis à atualização permanente do rol para beneficiar os pacientes. Mas esta incorporação, que hoje é contínua, precisa ser feita com critério, seguindo os ritos de análise da ANS, que são públicos e transparentes. O rol taxativo traz previsibilidade, segurança para o paciente, segurança jurídica para o sistema e evita que tratamentos sem comprovação de superioridade terapêutica frente aos já disponíveis sejam incorporados”.
*Com informações de Ana Mendonça (Estado de Minas), Jéssica Andrade (Correio Braziliense) e Michelle Portela (Correio Braziliense)