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STJ: planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 6 votos a 3, que as operadoras de planos de saúde não precisem cobrir procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Seis dos nove ministros entenderam que o chamado rol de procedimentos é taxativo. Assim, a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura.

Com isso, a decisão desta quarta-feira (8/6) abarca a cobertura de terapias, cirurgias, medicamentos e exames.
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Votaram a favor desse entendimento Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Foram contrários ao rol taxativo os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do pais, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

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Especialista critica lista

Em entrevista ao Correio Braziliense, a médica Renê Patriota, coordenadora executiva da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), criticou a decisão do STJ. Segundo ela, o rol taxativo favorece somente as operadoras.

“Doença não se escolhe, muito menos tratamento. Então, se alguém tem um plano de saúde há 20 anos e é surpreendido com alguma doença rara, por exemplo, o plano de saúde não pode atender apenas se for obrigado. O Rol taxativo favorece as operadoras, que a ANS não deveria estar protegendo”, disse Renê.

“O STJ precisa entender que não pode votar contra decisões judiciárias de todo o país pelo exemplificativo. Acreditamos que hoje será firmado que o Rol da ANS não passa de uma cesta básica, com o mínimo a ser defendido”, complementou a coordenadora.

Posição das operadoras


A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grandes grupos de operadoras de planos de saúde do país, defendeu que o rol deveria continuar sendo taxativo, ou seja, que os planos de saúde deveriam continuar cobrindo as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Para Vera Valente, diretora-executiva da FenaSaúde, nenhum dos atuais 3.300 itens já cobertos pelos planos de saúde deixarão de ser cobertos com a confirmação do rol taxativo.

“Nós somos favoráveis à atualização permanente do rol para beneficiar os pacientes. Mas esta incorporação, que hoje é contínua, precisa ser feita com critério, seguindo os ritos de análise da ANS, que são públicos e transparentes. O rol taxativo traz previsibilidade, segurança para o paciente, segurança jurídica para o sistema e evita que tratamentos sem comprovação de superioridade terapêutica frente aos já disponíveis sejam incorporados”.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), que representa os planos corporativos, informa que o reforço de entendimento pela taxatividade do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS está diretamente atrelado à segurança jurídica e previsibilidade na atenção à saúde do conjunto de beneficiários.

*Com informações de Ana Mendonça (Estado de Minas), Jéssica Andrade (Correio Braziliense) e Michelle Portela (Correio Braziliense)

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