O Senado aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços, eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados por conta da pandemia.
A proposta atende ao consumidor, que foi impedido pela covid-19 de acessar algum produto ou serviço cultural já pago.
O texto segue para sanção presidencial.
Em 2020, a lei foi publicada, em um período de crescimento da covid-19 no Brasil, dispondo sobre o adiamento e cancelamento de serviços do setor cultural. A MP vem para ampliar o prazo dessas medidas para 2022.
Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo
A devolução do dinheiro será obrigatória caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista.
*Com informações da Agência Brasil
Economia Brasília 09/06/2022 – 00:24 Beatriz Arcoverde* – Editora da Radioagência Nacional eventos culturais quinta-feira, 9 Junho, 2022 – 00:24 1:16