Como justificativa por ter movido uma Ação Civil Pública para suspender o Decreto 442/2022, que proibia a queima de fogueiras durante os festejos juninos no município de Laje, no centro sul da Bahia, a Ordem dos Advogados da Bahia destacou que a determinação era inconstitucional, visto que as fogueiras de São João são uma manifestação cultural protegida pela Constituição Federal Brasileira.
A ação foi movida pela OAB-BA por meio da Comissão Especial de Cultura e Entretenimento, presidida pelo advogado Alexandre Aguiar, que afirmou ainda que o decreto, além de proibir uma manifestação cultural, também barrava a liberdade de crença, culto e fé, tanto no santo católico, como na correspondência simbólica de São João nas religiões de matriz africanas e indígenas.
“A fundamentação do decreto, por parte do município, veio no sentido de que eles queriam proteger o asfalto de Laje, protegendo 4 km que foram asfaltados, então não faz sentido querer proteger esses quatro em prejuízo dos outros 498,1 km² do município, com mais de 23.638 habitantes. A população não pode ser privada de fazer a queima da fogueira”, declarou o advogado.
O decreto, emitido na última terça-feira (21), que proibia o acendimento de fogueiras, permitia que a equipe de fiscalização da Prefeitura Municipal apagasse e removesse imediatamente as fogueiras que porventura fossem instaladas, responsabilizando o infrator.
O documento levava em consideração três motivos para o decreto: tendo que vista que o Município de Laje foi contemplado com amplo investimento asfáltico, já tendo sido asfaltado aproximadamente 4 km das ruas do município; que o acendimento de fogueira sem a necessária proteção do asfalto poderá ocasionar danos ao logradouro público; e que o grande fluxo de pessoas que deverão circular no município durante os festejos do São João que ocorrerá entre os dias 23 e 26 de junho de 2022.
O prefeito de Laje, Binho de Mota (PSD), foi procurado para um posicionamento, mas não respondeu até o fechamento desta reportagem.
Na decisão de suspender o decreto, a juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 4ª Vara Federal da Bahia, entendeu que a justificativa dada pela prefeitura para a proibição de fogueiras não é plausível. “Não existe embasamento técnico que ampare as alegações do ente Municipal no que atine ao suposto dano ao logradouro público recém asfaltado ou de riscos à segurança e à saúde pública”, afirma a decisão, que diz que seria “desarrazoado” justificar a proibição por conta do asfaltamento de “diminutos 4km de ruas”.
Com a decisão da magistrada, que tem tutela de urgência e deve ser cumprida em 24 horas, o decreto foi suspenso e as fogueiras podem ser acesas sem problemas em Laje.