O vereador Duda Sanches (União Brasil) fez duras críticas ao presidente da Câmara de Salvador, Geraldo Júnior (MDB), que, devolveu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Executivo e, contrariando o Regimento Interno da Casa, decretou recesso parlamentar sem votar a matéria. Para Sanches, Geraldo decidiu “tirar férias para se dedicar à campanha, o que demonstra desprezo e desrespeito com o povo de Salvador”.
“O presidente, de forma reiterada, rasga o Regimento Interno da Câmara e devolve a LDO, de forma inédita, somente para tirar férias e se dedicar à sua campanha pelo interior do estado. É um completo desrespeito com a cidade, com o povo de Salvador. Com isso, ele demonstra seu desprezo com as pessoas e mostra que está preocupado apenas com seus interesses”, bradou o vereador. Geraldo é pré-candidato a vice-governador na chapa do PT.
Segundo o vereador, nunca houve devolução da LDO à Prefeitura. “Curiosamente, o presidente adota esta medida justamente num momento em que ele quer ir para o interior, virando as costas para a cidade e colocando em último plano a votação de uma matéria tão importante para Salvador como a LDO. Fora que a devolução da LDO à Prefeitura aconteceu sem qualquer justificativa plausível, tanto que o Executivo mandou a matéria de volta para a Câmara no mesmo dia”, ressaltou.
Duda Sanches ainda salientou que o inciso III do artigo 5º veda expressamente que seja decretado recesso sem votar a LDO. “As atitudes do presidente envergonham a Casa. Precisamos deixar claro que a maioria esmagadora da Câmara sabe de suas obrigações e não concorda em decretar o recesso parlamentar sem votar a LDO. O presidente foge das suas responsabilidades para fazer campanha eleitoral, todos sabem que ele é candidato nessas eleições. A sociedade precisa saber que essas iniciativas condenáveis do presidente não condizem com a vontade da maioria dos colegas”, ressaltou.
O trecho do Regimento citado pelo vereador veda o recesso antes da votação da LDO: “O primeiro período legislativo de cada Sessão Legislativa Ordinária não será interrompido sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e sem a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, correspondente ao segundo período”.