A influenciadora Gracyanne Barbosa quebrou o silêncio e falou sobre a suposta ordem de despejo que ela e o marido, o cantor Belo, teriam recebido. Em nota enviada à Jovem Pan, a equipe do casal, representado pelo advogado Marcelo Passos, informou que não há uma ordem de despejo referente a atual moradia que os artistas vivem no Rio de Janeiro e que o processo que se tornou público tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e é referente a um imóvel no bairro Planalto Paulista, em São Paulo. A defesa do casal afirma que os valores devidos são de responsabilidade da empresa Central de Shows de Eventos Ltda. Gracyanne disse que ela e a família foram surpreendidos com as notícias de que seriam despejados da casa que moram no Rio. “Usam o nome do Belo porque vende. Vende pro bem e para o mal. Infelizmente o Belo não fala, prefere sofrer quieto, mas eu não guardo, tudo tem limite”, declarou a musa fitness. As declarações foram dadas ao Splash e confirmadas pela Jovem Pan com a assessoria da artista.
Gracyanne lamentou a grande repercussão do caso, pois, segundo ela, foram noticiadas muitas inverdades. “Saem escrevendo sem pensar que existe a mãe dele, a minha mãe, os filhos, a neta. Minha sogra me ligou chorando e perguntando: ‘Para onde vocês vão?’. Sendo que o processo é de São Paulo, de um imóvel que nem moramos, de uma empresa que nem no nome do Belo está. Falta empatia no ser humano”, disparou a influenciadora. Somando aluguéis em aberto, IPTU atrasado, contas de consumo não pagas e uma indenização por danos morais, a suposta dívida envolvendo o imóvel de São Paulo já teria ultrapassado R$ 260 mil. A equipe de Gracyanne e Belo disse que a empresa que deve a alta quantia “não inclui o cantor como sócio ou administrador”.
“Ela [a empresa] pertence, na verdade, a um ex-empresário do músico, com quem ele não sustenta mais relações profissionais, como é de conhecimento do mercado de entretenimento nacional em 2018. Esse ex-empresário entregou o imóvel como cortesia a Belo, na época dos fatos, como uma contrapartida da relação de agenciamento dos dois. Mas cabia ao titular do contrato se responsabilizar pelas despesas, não a Belo. Essa divisão de responsabilidades era, inclusive, parte do acordo profissional existente entre os dois”, informou a nota. Também foi pontuado que o casal não assinou nenhum contrato de locação do referido imóvel e que irá requerer no TJ-SP que eles deixem de constar como parte da ação.