InícioSem golpe: você está seguindo as normas para receber dinheiro no PIX?

Sem golpe: você está seguindo as normas para receber dinheiro no PIX?

Recebimento em tempo real, em qualquer dia e hora, sem aguardar compensação bancária ou liberação do valor pelas administradoras; a inexistência de trânsito de dinheiro físico, transferência facilitada, taxas menores que outros meios de pagamento. Essas são algumas das vantagens no uso do PIX, que tem se consolidado como uma das principais ferramentas para pagamentos eletrônicos no Brasil. 

Dados do Banco Central (BC) apontam que, até julho, foram registradas 478 milhões de chaves, o que corresponde ao dobro da população brasileira. Apesar de ser ofertado de forma gratuita para pessoa física, a tarifação do Pix para pessoa jurídica (PJ) é legal e autorizada pelo Banco Central.

De acordo com o membro do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA) Gilmar Mendes, apesar dessas facilidades, é importante lembrar que, nesse tipo de negócio, o estorno é mais difícil. “Outro ponto negativo é que as transações necessitam de conexão com a internet”, explica.

Gilmar Mendes reconhece as vantagens do pix, mas salienta a dificuldade de estorno e a necessidade da internet (Fotos: Laila Teixeira/Divulgação)

Cuidados

Mendes destaca que a facilidade do pix não pode ser a desculpa para que não sejam tomados cuidados na hora de aceitar essa forma de pagamento. “É importante sempre confirmar se o valor foi realmente creditado na conta (notificação do banco em tempo real), e não apenas olhar o comprovante mostrado pelo cliente. O golpista pode apenas agendar o pix e depois cancelar ou ainda apresentar um comprovante falso”, orienta.

Aliado a isso, ele argumenta que se a empresa atua via WhatsApp, o cuidado deve ser redobrado para não ter o aplicativo clonado por golpistas.

A co-fundadora da Brasis Contabilidade Cristiane Almeida lembra que para o pix, os pequenos e médios empreendedores precisam ter um maior controle das contas a receber e manter o controle de cobrança ativo e, quando tratar de clientes sem contrato, o recebimento deverá ser antes do serviço/produto. “É preciso atentar principalmente para a criação de rotinas para não incorrer em riscos fiscais (recebimento sem nota fiscal)”, destaca.

Cristiane Almeida destaca a importância de manter um controle maior para que não haja problemas fiscais (Foto: Divulgação)

Cristiane diz que, embora não exista uma fórmula certa para todos, pois depende do segmento, da empresa e clientes. “Porém, oriento que prefiram a forma de recebimento através de boleto, pois estabelece entre as partes a data de vencimento e assim, inibe atrasos.
Quanto ao pagamento basta ter o controle das datas, pois não interfere no resultado a forma que será realizado”, orienta.

Digitais

Desde março desse ano, a cobrança para pessoa jurídica é autorizada pelo banco central e pode ser feita. “O empreendedor precisa conhecer se há e qual tarifa está sendo cobrada dele, pois varia de uma instituição para outra”, esclarece Gilmar Mendes, destacando que os bancos digitais geralmente isentam os empreendedores deste custo.

O especialista contábil e CEO da ConsulFis Contabilidade, Ricardo Santos mostra que as taxas podem variar de acordo com a instituição financeira, que, geralmente variam de 0,95% a 1,45%, que podem ir de R$0,50 a R$145,00 aproximadamente, dependendo do meio de transação utilizado. 

Ricardo Santos sugere uma análise atenciosa para evitar pagar mais com taxas bancárias e lembra que os bancos digitais não fazem cobrança (Foto: Divulgação)

“Mesmo com a tarifação sobre o PIX, a tendência é que esta modalidade de pagamento continue sendo a mais econômica, mantendo os valores de tarifas bancárias abaixo daquelas cobradas em serviços similares, como a TED (transferência eletrônica disponível) e o DOC (documento de crédito)”, diz Santos.

Formatos

Mendes, por sua vez, sugere que o empresário sempre leve em consideração sempre a forma de pagamento que trouxer o máximo de praticidade/facilidade na transação, a possibilidade de ampliar a carteira de clientes (nem todos possuem cartão), a segurança e a velocidade do recebimento.

O Diretor de Fiscalização do Procon, o advogado especialista em direito do consumidor, Iratan Vilas Boas lembra que muitos empreendedores que usam o pix esquecem a obrigatoriedade de placas informativas sobre possíveis diferenciações de acréscimo ou desconto nas formas de pagamento.

“Essa obrigatoriedade independe do tamanho do negócio. Então, sempre que houver cobrança, seja com desconto ou acréscimo, essa informação precisa estar presente e visível”, explica. 

Vilas Boas lembra que, no passado, a prática de cobrança diferenciada entre cartão de crédito e qualquer pagamento à vista era considerada ofensiva, no entanto, uma medida provisória, que se transformou na lei nº13455/17, derrubou a determinação.

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