A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, nesta quinta-feira (15), a remoção de um vídeo impulsionado no YouTube pela campanha do presidente Jair Bolsonaro, com propaganda eleitoral negativa e irregular contra o PT. A ministra determinou ainda, caso haja descumprimento da decisão, a aplicação de multa de R$ 10 mil.
A legislação eleitoral proíbe o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa e também estabelece a obrigatoriedade de indicação expressa, na íntegra do vídeo, das legendas integrantes da respectiva coligação partidária. A decisão foi concedida em representação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, do ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva, que apontou diversas irregularidades no vídeo da campanha bolsonarista.
“Em nenhum momento do vídeo se pôde identificar a expressão ‘propaganda eleitoral’, tampouco as legendas que compõem a coligação representada, o que viola a disposição expressa da lei eleitoral, além de manipular completamente a compreensão dos espectadores a respeito do conteúdo ali impulsionado”, afirmam os advogados Marcelo Winch Schmidt e Cristiano Zanin Martins, que assinam a ação.
A ministra também reconheceu, em sua decisão, outras irregularidades formais do vídeo da campanha de Bolsonaro, como a ausência de indicação de “propaganda eleitoral” e ausência do CNPJ na peça.
“Constato que, no caso concreto, o anúncio publicitário contratado, mesmo que enquadrado no conceito de impulsionamento, foi feito de forma irregular. Isso porque não constam do vídeo o número da inscrição do CNPJ contratante e nem mesmo o alerta de se tratar de propaganda eleitoral”, escreveu a ministra, na decisão.
A Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é formada pelos partidos PT, PV, PCdob, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros.