O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) voltou a punir o candidato a governador Jerônimo Rodrigues (PT) pelo fato de o petista continuar sem aparecer na sua própria propaganda na TV. Em liminar deferida pelo desembargador Paulo Sergio Barbosa de Oliveira, a Justiça Eleitoral suspendeu a propaganda irregular de Jerônimo no prazo de até 24 horas.
Após análise da ação, promovida pela coligação Pra Mudar a Bahia, do candidato ACM Neto (União Brasil), o desembargador pontuou que 100% do tempo da propaganda de Jerônimo foi ocupada por apoiadores, enquanto a legislação eleitoral determina um limite de 25% do horário eleitoral, seja nos programas ou inserções, para aliados dos candidatos.
A decisão entendeu que a referida propaganda eleitoral de Jerônimo fere a Lei das Eleições e a Resolução TSE n. 23.610/19, ao não apresentar o candidato em sua própria propaganda eleitoral. O horário eleitoral que originou a punição foi exibido nesta sexta-feira (7).