A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), durante julgamento das contas do convênio 229/2007, firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), atual Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), com a Prefeitura Municipal de Caravelas, na gestão de Neuvaldo David de Oliveira, popularmente conhecido como ‘Davi da Caixa’.À época dos fatos, a gestão do ex-prefeito captou recursos para a execução de Ações e Serviços de Assistência Social de Ação Continuadas, específicos da Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) para o ano de 2007, sem que houvesse comprovação do que foi feito com esse dinheiro.
Pauta do Processo TCE/000776/2021, a falta de comprovação de recursos foi julgada na sessão ordinária desta quarta-feira (23). Resultado, o TCE/BA decidiu pela desaprovação, em razão de omissão no dever de prestar contas.
O ex-prefeito de Caravelas, Davi da Caixa, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 67.724,16 (quantia a ser devolvida ao erário estadual, após atualização monetária e aplicação de juros de mora).