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Mulher é resgatada de trabalho análogo à escravidão

35 anos de trabalho análogo à escravidão. Este foi o tempo que a trabalhadora doméstica M.C.L, de 59 anos, resistiu até ser resgatada por Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) no município de São Gonçalo dos Campos, a cerca de 100 quilômetros de Salvador.  O resgate ocorreu no último dia 30 de novembro em uma casa localizada no centro da cidade, mas as informações somente foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência na quarta-feira (7/12).

O vice-presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia (SAFITEBA), Rivaldo Moraes,  destaca que a doméstica é mais uma vítima da triste história da escravidão que ainda é perpetuada na sociedade brasileira. Ela e seus familiares serviram a duas gerações dos empregadores. A mãe, já falecida, trabalhava em uma fazenda da família sem receber salários. O irmão, que também realizava serviços domésticos, conseguiu fugir aos 27 anos de idade. Já M.C.L se mudou para a residência da proprietária aos 24 anos, onde passou a realizar serviços domésticos sem nunca ter recebido salários ou direitos trabalhistas. A empregadora controlava visitas, telefonemas e dificultava o contato com pessoas fora do ambiente de trabalho

“Apesar da Lei do Ventre Livre ter sido editada em 1871, a partir de quando os filhos dos escravizados nasciam libertos, tanto esta trabalhadora, quanto a sua mãe e seu irmão  escravizados vinham sendo escravizados desde o século 20. Uma triste história que precisa de um ponto final”, observou Rivaldo Moraes.

A Auditora-Fiscal do Trabalho, Gerúsia Barros, que atuou na operação de resgate ao lado da AFT Tatiana Fernandes, explica que o trabalho análogo à escravidão é tipificado pela submissão de pessoas a condições degradantes, a jornada exaustiva, a servidão por dívida, a restrição de liberdade e o trabalho forçado. Atuando em Feira de Santana e em mais 93 municípios, ela alerta como a sociedade pode colaborar no combate à escravidão contemporânea.

“É necessário manter o olhar atento aos sinais, desnaturalizar determinadas condutas e denunciar. Entre os indicadores do trabalho análogo à escravidão, estão o não pagamento de salário, a ausência de registro, de descansos, de folga semanal, de férias, tanto o gozo quanto o pagamento, além da agressão física, moral e psicológica, a restrição de liberdade, condições inadequadas de alojamento, o recebimento de benefícios em nome do empregado, tais como aposentadoria, auxilio-doença ou o Benefício de Prestação Continuada, entre outros”, detalha Gerúsia ao chamar a atenção para o desafio enfrentado pelos AFTs após o resgate. “Se a família não colaborar, a empregada sai da casa sem o gozo de seus direitos, tendo que aguardar o tempo na Justiça para a fruição de seus direitos”, conclui. 

Na Bahia, entre os anos de 2017 e 2022, 315 trabalhadores e trabalhadoras foram resgatados de trabalho análogo ao de escravo em 64 ações. 68 deles somente neste ano de 2022. No resgate realizado em São Gonçalo dos Campos, a família não reconheceu o vínculo de emprego com a doméstica, mas a inspeção realizada no local de trabalho e moradia da vítima e a coleta de depoimentos, confirmaram que a doméstica sofreu maus tratos, violências psicológicas e violações de direitos. Também foi verificado que os empregadores realizaram algumas contribuições previdenciárias para a vítima como contribuinte individual, em atividades que ela nunca exerceu, como manicure e cabeleireira, e conseguiram receber auxílio-doença e, posteriormente, após negativa do INSS, aposentaram a mesma por invalidez judicialmente. 

Após a ação coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho na Bahia, com a participação do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União, da Polícia Militar da Bahia e do Serviço de Assistência Social do Estado da Bahia, serão lavrados os autos de infração e encaminhado o relatório aos demais órgãos, para pagamento dos salários e direitos atrasados. A vítima resgatada foi acolhida em um abrigo, até que seja decidido um local de moradia com a sua própria família. 

Denuncie – Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, pelo Sistema Ipê (https://ipe.sit.trabalho.gov.br/).

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