InícioEditorialMedida Provisória pretende estimular mercado de créditos de carbono no Brasil

Medida Provisória pretende estimular mercado de créditos de carbono no Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma Medida Provisória (MP) que altera normas da gestão de florestas públicas. O objetivo é impulsionar o mercado de créditos de carbono no Brasil. O país detém uma das maiores coberturas de vegetação nativa do planeta, correspondente a 66% do território. Em entrevista à Jovem Pan News, o secretário nacional da Amazônia e de Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente, Marcelo Doninni Freire, afirmou que com a MP ficará mais fácil fomentar o setor de créditos por biodiversidade, o pagamento por serviços ambientais e aproveitar o enorme potencial de conservação do Brasil: “É um verdadeiro marco e um avanço histórico em instrumentos de proteção e valorização do patrimônio ambiental brasileiro. A MP estabelece dois mecanismos. Primeiro, ela permite que você comece a considerar, nas concessões de unidades de conservação ou de florestas públicas, a inclusão no objeto da concessão dos créditos de carbono, dos créditos da biodiversidade e dos serviços ambientais. O Brasil entrega todos os anos um volume absurdo de serviços ambientais da maior qualidade e de maneira gratuita pro mundo. Mas, isso tem muito valor”.

O mercado de créditos de carbono existe no mundo todo, segue uma legislação específica em cada país e visa principalmente evitar os impactos ambientais provocados pelo aquecimento global. Os créditos de carbono representam a não-emissão de dióxido de carbono na atmosfera. A cada uma tonelada não emitida, gera-se um crédito de carbono. Assim, quando um país consegue reduzir as emissões ele recebe uma certificação emitida pelo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), ou seja, recebe créditos disponíveis para serem comercializados com os países que não alcançaram suas metas.

“Esse instrumento ajuda o Brasil a realizar e atingir seus compromissos internacionais. Ao mesmo tempo, permite que o Brasil pare de ter a natureza e suas unidades de conservação como passivos para o pagador de contas brasileiro, e transforme isso em um grande ativo e fonte de receita para o Estado brasileiro, enquanto mantém a floresta e a biodiversidade preservada”, destacou Marcelo Doninni Freire. Os contratos de conservação ambiental em vigor poderão ser alterados para adequação às disposições da MP, desde que haja concordância entre o concedente e o concessionário, preservadas as obrigações financeiras perante a União e mantidas as obrigações de eventuais investimentos estabelecidos no contrato.

*Com informações do repórter David de Tarso

Você sabia que o Itamaraju Notícias está no Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, Twitter e no Whatsapp? Siga-nos por lá.

Últimas notícias

Apesar de especulação, Roberta Santana desconversa ida para Casa Civil em reforma administrativa

Um dos nomes mais cotados para assumir a titularidade da Casa Civil do Governo...

Prefeito de Andaraí quer consenso em eleição da UPB; Cardoso conta com Otto neutro e apoio de gestor de Medeiro Neto

Com foco em conseguir o consenso e não ter adversários na próxima eleição da...

Fraude no BB: golpista ofereceu R$ 500 mil por senha de gerente

A investigação da Polícia Civil do Rio de Janeiro que descobriu um suposto esquema...

Richard Gere fala de nova vida na Espanha: “Estou na melhor fase”

Richard Gere escolheu deixar os Estados Unidos e recomeçar em uma nova casa na...

Mais para você