Porta-voz do governo da Catalunha, a jornalista Patrícia Plaja disse nesta terça-feira (24) que o caso Daniel Alves mostra o fim da impunidade para crimes sexuais na Espanha. O lateral-direito brasileiro, preso nos arredores de Barcelona desde sexta-feira (20), é acusado de estupro na Espanha e nega a acusação.
“A mensagem é muito clara: seja quem for o suposto agressor sexual, a violência sexual não fica impune. E isso é possível porque há leis, há protocolos que protegem as vítimas”, declarou Plaja, em evento público.
“Neste caso concreto, na boate onde ocorreram os fatos foram aplicados de maneira adequada e inequívoca os protocolos contra o assédio e as agressões sexuais em espaços de lazer”.
A porta-voz exaltou a coragem da suposta vítima em denunciar o caso e argumentou que a denúncia está relacionada com mudanças recentes na legislação espanhola sobre crimes sexuais. “Isso só é possível pelo valor desta vítima e de tantas outras, que já não calam, dão o passo e denunciam e apontam os agressores. São mulheres valentes, que dizem basta”, afirmou Plaja.
O Código Penal da Espanha foi alterado em outubro do ano passado com uma nova lei que se baseia na ideia de que crimes sexuais devem ser tipificados com base no consentimento da vítima. Dessa forma, todos os crimes de natureza sexual, independentemente de haver ou não violência, passaram a ser “agressões sexuais”.
A lei, chamada de “Só sim é sim”, foi criada para ampliar a abrangência de crime de violência sexual. Todos os atos sexuais não consensuais passaram a ser considerados violência. Contraditoriamente, porém, as penas para alguns crimes sexuais foram reduzidas.
O Código Penal da Espanha considera agressão sexual “os atos de caráter sexual que sejam realizados com recurso à violência, intimidação ou abuso de uma situação de superioridade ou vulnerabilidade da vítima”. A pena prevista é de um a 15 anos por crimes de agressão sexual, dependendo da gravidade, mas também pode ser reduzida a multas.
Segundo o artigo 179 e 180 da lei de agressão sexual espanhola, a pena pode alcançar 15 anos quando “a agressão sexual consiste em acesso carnal por via vaginal, anal ou bucal, ou introdução de membros ou objetos corporais por qualquer uma das duas primeiras vias”.
O assédio sexual sem penetração pode se enquadrar em atentado contra a liberdade sexual, com previsão de uma pena menor, de até quatro anos.