A partir da próxima segunda-feira (13/2), titulares de precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) contra órgãos do GDF podem realizar proposta de acordo direto para pagamento. A Corte emitiu um alerta, nesta sexta-feira (10/2), informando que não solicita, em nenhuma hipótese, qualquer depósito bancário ou o envio a entrega de qualquer soma em dinheiro para liberar o pagamento de precatórios. Qualquer mensagem neste sentido é golpe.
O TJDFT reforçou que se comunica com os titulares por meio dos contatos cadastrados em Edital. O GDF antecipou o pagamento de R$ 300 milhões em precatórios.
A medida vale para aqueles acordos que tenham sido apresentados até 2 de abril de 2022. O acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado do seu precatório.
As propostas devem ser apresentadas à Procuradoria Geral do DF. O interessado deve preencher requerimento específico, de 13 de fevereiro até 24 de março de 2023, conforme documentação e instruções do Edital..
As propostas serão classificadas de acordo com a ordem cronológica de expedição do precatório, definida na lista unificada gerida pelo TJDFT.
Os precatórios objetos do acordo não podem ter sido vendidos total ou parcialmente para terceiros e nem oferecidos em processo de compensação tributária.
A proposta de acordo pode ser apresentada pessoalmente pelo credor ou por meio de procurador ou advogado. Os herdeiros do credor também podem apresentar proposta, desde que estejam devidamente habilitados para isso por decisão judicial prévia.
Após o encerramento do prazo, em 24 de março, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal encaminhará as propostas à COORPRE/TJDFT. As propostas habilitadas terão atualizado seu valor devido e o credor será intimado mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp.