O prêmio do BBB 23 não tem valor definido, mas provavelmente não será o bastante para MC Guimê quitar todas suas dívidas caso seja o grande vencedor do reality. Segundo o Uol, o funkeiro teve cachês e prêmios penhorados no BBB 23. Considerando os processos ativos contra o artista e possíveis sentenças, a dívida pode chegar a R$ 3,1 milhões.
O principal débito é referente a um processo movido por dois advogados que cobram uma dívida estimada em R$ 2,9 milhões após o cantor comprar um imóvel de luxo em Alphaville, Santana de Parnaíba (SP), em 2016.
O cantor deixou de pagar R$ 777 mil após adquirir o imóvel, conforme o relato. A mansão é avaliada em R$ 2,2 milhões. Os credores exigem a rescisão do contrato e o pagamento de uma indenização por fruição — uma espécie de aluguel pelo tempo em que ele usufruiu do imóvel.
O músico disse à Justiça que apenas “deixou de honrar com as parcelas finais do contrato” em novo recurso. Segundo ele, os proprietários não entregaram o imóvel com as reformas combinadas.
Cartão de crédito
Já o banco Bradesco cobra o pagamento de R$ 126,7 mil em decorrência de uma dívida de cartão de crédito. A ação foi distribuída em setembro de 2018, com valor inicial de R$ 74,8 mil.
Fã
O cantor foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um fã que recebeu um soco de seu segurança ao tentar tirar uma foto com o cantor em 2014.
A primeira decisão do TJ-SP foi divulgada em outubro de 2022. A equipe do artista recorreu, e a sentença será reavaliada em segunda instância.
Transportadora
O último processo envolve uma transportadora, que entrou na Justiça em 2019. Eles cobram o valor de R$ 118,5 mil por serviços prestados, conforme documentos disponíveis no site oficial do TJ-SP.
A sentença foi divulgada em novembro de 2022. A Trankilandia, apontada como a contratante dos serviços, foi condenada a pagar R$ 53 mil. A defesa de MC Guimê alegou que o artista não tem relação com o acordo feito com a transportadora, argumento aceito no processo.
A transportadora turística recorreu, e o caso será reavaliado em segunda instância. A empresa alega “responsabilidade solidária” no acordo com as três partes. Em caso de revisão de sentença, as produtoras e o músico podem ser condenados ao pagamento do valor estipulado — que também pode ser reavaliado.