A mulher de Teresina (PI) que foi presa em flagrante por policiais civis após chamar um vendedor ambulante de ‘macaco’, no Circuito Dodô, na Barra-Ondina, teve liberdade provisória decretada pela Justiça nesta quinta-feira (23).
A decisão, assinada pelo juiz Arlindo Alves dos Santos Junior, da Comarca de Salvador, proíbe que a mulher frequente o circuito de Carnaval e outros locais destinados a práticas artísticas ou culturais abertas ao público em Salvador, pela ação que a autoridade jurídica classificou como “conduta típica racista”.
Ainda, foi determinado que a mulher compareça a todos os atos processuais, bem como comparecer bimestralmente pelo período de um ano, inicialmente, à sala da Central Integrada de Alternativas Penais, da Vara de Audiência de Custódia de Salvador, para orientação e atendimento. Depois dessa etapa, ela deverá se dirigir ao local em que a Comarca de Teresina reserva para casos semelhantes.
O CORREIO procurou a Polícia Civil (PC) para esclarecimentos sobre como será feito o monitoramento, posto que a Justiça não determina a utilização de tornozeleira eletrônica pela criminosa, mas não teve retorno até o fechamento desta matéria.
Relembre o caso
Uma mulher que estava em um bloco nesta terça-feira (21), no circuito Dodô, na Barra-Ondina, foi presa por injúria racial por policiais civis. A mulher, que é de Teresina (PI), chamou um vendedor ambulante de “macaco”.
O auto de prisão em flagrante foi lavrado no Serviço Especializado de Respeito a Grupos Vulnerabilizados e Vítimas de Intolerância e Racismo (SERVVIR), localizado no Shopping Barra.
“A mulher foi apresentada por investigadores do Posto Policial Integrado (PPI) logo após as ofensas”, explicou a titular da Coordenação Especializada de Repressão aos Crimes de Intolerância e Discriminação (Coercid), delegada Ana Cristina de Carvalho, que estava de plantão no momento do flagrante.
Em janeiro deste ano, o crime de injúria racial (ofensa por raça, cor, etnia, religião ou origem) foi equiparado ao de racismo, passando a ser imprescritível e inafiançável, com pena de reclusão e multa. A mulher está sendo ouvida na unidade e posteriormente ficará custodiada, à disposição do Poder Judiciário.