O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve nesta terça-feira, 7, a absolvição o ex-presidente Michel Temer e outros políticos envolvidos no chamado “quadrilhão do MDB”. Os desembargadores federais rejeitaram, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão da primeira instância da Justiça Federal, que no início de 2021 determinou a absolvição do grupo. Também foram absolvidos os ex-ministros Eliseu Padilha, Moreira Franco e Henrique Eduardo Alves; dos ex-deputados Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures; do coronel João Baptista Lima, apontado como operador financeiro de Temer; do advogado José Yunes, amigo do ex-presidente; o doleiro Lúcio Funaro; e de Altair Alves Pinto e Sidney Szabo. Na visão do desembargador Ney Bello, relator do caso, as condutas atribuídas ao grupo não se configuram crimes na Lei de Organizações Criminosas e a proximidade entres os políticos não prova irregularidade. “É um tanto óbvio e ululante, que pessoas que estão na mesma congregação política, na mesma organização política, tenham relações de natureza subjetiva. Portanto, a subjetividade ou o grau de contato que todas essas pessoas tinham com as outras, ela evidentemente é a decorrência da própria atividade política. Portanto, esse elemento por si só ele não tem o condão de construir um liame necessário que possa caracterizar qualquer um dos delitos da 12.850”. Maria do Carmo Cardoso e Wilson Alves de Souza acompanharam a decisão do relator.
Temer e os demais políticos foram denunciados pelo ex-procurador da República, Rodrigo Janot, afirmando que o ex-mandatário liderava uma suposta organização criminosa composta por Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rocha Loures, Padilha e Moreira Franco. De acordo com a denúncia da época, o grupo teria os crimes seriam praticados contra empresas e órgãos públicos e os envolvidos recebiam valores de propinas, que no total superava os R$ 587,1 milhões. Todos negaram envolvimento no esquema.