InícioNotíciasPolicialIrmãos são detidos pela segunda vez transportando pássaros no carro

Irmãos são detidos pela segunda vez transportando pássaros no carro

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia resgatou, na tarde desta quarta-feira (29), 228 aves silvestres, durante uma fiscalização no Km 670 da BR 116, em trecho do município de Jequié (BA).

Foi dada ordem de parada a um Hyundai/HB20 e durante a abordagem foram solicitados os documentos do condutor e do passageiro para uma consulta detalhada nos sistemas informatizados da PRF.

Em seguida, os policiais realizaram os procedimentos de fiscalização e após uma revista no carro foram encontradas no banco traseiro e no porta-malas os pássaros das espécies conhecidas popularmente como canário-da-terra, pássaro-preto, trinca-ferro, sofrê e papa-capim.

As aves estavam aglomeradas em pequenas gaiolas. A situação degradante de aprisionamento e temperatura elevada dificultava a respiração, a mobilidade e descanso dos pássaros, além disso foi observado que a higienização era precária.

O motorista do automóvel e o passageiro assumiram a responsabilidade pelo transporte ilegal dos animais. Disseram ainda que não possuíam a autorização e nem a guia de transporte para criação. Informaram também que os pássaros foram capturados na cidade de Poções e viajavam com destino a Caruaru (PE), onde pretendiam comercializar os pássaros.

Os policiais também verificaram que os irmãos são reincidentes no crime, visto que mês passado eles foram flagrados no mesmo posto da PRF, transportando mais de 300 aves.

Em seguida, foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e os dois homens irão responder na Justiça por crime contra o meio ambiente da Lei 9.605/98.

As aves ficaram sob os cuidados do órgão ambiental INEMA de Jequié (BA).

O que diz a lei

Vale ressaltar que é crime a caça predatória, o tráfico e a criação ilegal de animais silvestres.

A Lei 9.605/98 também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê as infrações, penalidades e sanções a todos aqueles que causem dano ou prejuízo aos elementos que compõem o meio ambiente, ou seja, a fauna, a flora, os recursos naturais e o patrimônio cultural brasileiro.

As penas para estes crimes ambientais são de multa de até R$ 5 mil, por animal encontrado irregularmente, e até um ano e seis meses de prisão.

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