Neste sábado (15) de abril, foi publicada uma decisão da justiça desfavorável ao parlamentar Francisco Carlos Barbosa Silva, com base num processo que apurava improbidade administrativa.
O procedimento ordinário nº 0001417-74.2018.8.05.0120, foi julgado pelo magistrado Rodrigo Alves Rodrigues, da Vara Criminal da Comarca de Itamaraju, com base na ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, onde vereador “Chico do Hotel”, violou seu dever para com a Administração Pública e ainda por ter induzido a outros servidores ao erro.
Como púnica “Chico do Hotel”, foi decretado a perda de seu mandato de vereador e perda dos seus direitos políticos.
Além da perca do cargo público, o vereador, poderá cumprir pena de 03 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, embora, tenha conquistado na sentença, o direito de recorrer da decisão em regime aberto para o início do cumprimento (art. 33, § 2º, “c”, do CP).