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Justiça Federal de Eunápolis proíbe realização de festa junina na rodovia federal a partir de 2024

A Justiça Federal de Eunápolis/BA determinou que, a partir de 2024, o município se abstenha de realizar eventos em rodovias federais, em especial no trecho da BR-367, onde é tradicionalmente realizado a “Micareta da Copa” e “Pedrão”. Em caso de descumprimento, o município poderá ser multado em R$ R$ 10 milhões por dia. A ação civil pública com ato de utilização de bens públicos foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Na ação foi deferida a tutela antecipada requerida ao município, ressalvando os efeitos da decisão exclusivamente para o “Pedrão 2023”, já que o evento está próximo de ser realizado.  

O MPF narrou nos autos que, desde 2005, ocorre festa junina no município de Eunápolis, tradicionalmente conhecida como “Pedrão”. Afirmou que há alguns anos o referido evento começou a ser realizado na BR-367, causando transtornos ao trânsito e aumentando o número de ocorrências de acidentes. Afirmou ainda que para garantir a segurança viária, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) precisa solicitar reforço extraordinário de outras unidades, de modo que a realização deste evento, por si só, já causa ônus para a União.  

Intimado a se manifestar sobre o pedido de urgência, o município de Eunápolis alegou que este resta prejudicado em face do cancelamento do evento denominado “Micareta da Copa”, antes previsto para ocorrer em novembro de 2022, e em relação ao “Pedrão 2023”, a atual gestão municipal pretende realizar o evento, entre os meses de junho e julho, em local não situado no trecho da BR-367 (bairro Santa Isabel). Sustentou ainda que inexiste ilegalidade na realização do “Pedrão” ao longo da rodovia e que não foi descumprida nenhuma norma apontada pelo MPF, defendendo que o evento denominado “Pedrão” é patrimônio cultural do município, o maior evento junino do extremo sul da Bahia, fonte de mais de 5 mil empregos e que faz circular mais de R$ 50 milhões na economia local.  

Tanto o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) quanto a Polícia Rodoviária Federal (PRF), órgãos responsáveis pela autorização de eventos com obstruções das rodovias federais foram intimados para se manifestarem sobre o pedido de tutela antecipada. O DNIT alegou a não constatação na unidade local e nem na sua Superintendência Regional de processo administrativo de autorização para realização do evento, tendo concluído pela não concordância do fechamento das rodovias federais para o evento objeto dos autos. A União, por meio da Delegacia da Polícia Rodoviária, afirmou que embora seja responsável pela fiscalização na rodovia, não recebeu nenhum pedido de autorização para realização do evento, também colocando-se contrária à realização de eventos que causem interdição das rodovias federais e inúmeros transtornos aos cidadãos que as utilizam.  

Na análise dos autos, o magistrado registrou que “não se está proibindo o evento festivo em si, mas que ele seja realizado em local em que também existe interesse público primário, rodovia federal, de grande importância para a circulação de pessoas em toda a região. Ou seja, o livre trânsito da rodovia não pode ser suprimido ou prejudicado por um evento festivo, a princípio, por mais benefícios que este traga para a população local.”  

Na Decisão, o magistrado determinou que, a partir de 2024, o município de Eunápolis se prive de realizar eventos festivos que afetem total ou parcialmente a rodovia federal, especialmente o trecho da BR-367, onde acontece tradicionalmente o “Pedrão”, sob pena de multa diária:  

“Defiro a tutela antecipada requerida e, assim, determino que o município de Eunápolis se abstenha de realizar eventos festivos que impliquem interdição total ou parcial de rodovia federal, em especial trecho da Rodovia 367 onde tradicionalmente é realizado o “Pedrão”, sob pena de multa, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por dia, em caso de descumprimento. Ressalvo os efeitos da decisão exclusivamente para o “Pedrão 2023”, tendo em vista a proximidade da data prevista para realização do evento, o tempo necessário para o seu planejamento e para as contratações relacionadas, bem assim, o potencial impacto negativo que o seu cancelamento tardio pode causar à economia local”.

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