O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 25, o ex-senador Fernando Collor de Mello e outros dois réus por crimes ligados à BR Distribuidora. Após o sexto dia de julgamentos, a Corte chegou a oito votos para condenar o ex-presidente da República pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, após voto da presidente, ministra Rosa Weber, acompanhando o relator, ministro Edson Fachin. “Entendo configurado no caso concreto o efetivo tráfico da função pública pelo senador Fernando Collor de Mello uma vez que se utilizou de seus apadrinhados políticos para em troca do recebimento de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente procedimentos licitatórios”, disse a ministra.
Os magistrados, no entanto, divergiram sobre o terceiro crime – o de organização criminosa -, sendo entendido por quatro ministros que o delito deveria ser caracterizado como associação criminosa. Outros dois ministros votaram ainda para absorver os envolvidos de todos os crimes. A Suprema Corte também deve definir nesta quinta a pena a ser aplicada a Collor. O ministro Edson Fachin, relator da caso, sugeriu, inicialmente, 33 anos e 10 meses de prisão ao ex-presidente, além da aplicação de multa, pagamento de indenização, perda de bens e proibição do exercício de função pública. Entretanto, com a divergência sobre o delito de organização ou associação criminosa, a punição pode ser reduzida.
De qualquer forma, como a pena deve ser superior a 8 anos, Fernando Collor de Mello deverá cumprir a punição em regime fechado. Como o site da Jovem Pan mostrou, na semana passada, o STF já havia formado maioria pela condenação de Collor e outros dois réus, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, por denúncias no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, quando R$ 29 milhões da BR Distribuidora, empresa da Petrobras, foram desviados como propina paga por empresas privadas ao ex-presidente em troca de contratos com a distribuidora.