InícioEditorialSTF retoma julgamento de recurso de Lira contra denúncia por corrupção

STF retoma julgamento de recurso de Lira contra denúncia por corrupção

Depois de mais de dois anos de tramitação paralisada, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira, 6, o julgamento de um recurso apresentado pela defesa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contra a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na qual o expoente do Centrão é acusado de corrupção, após um ex-assessor ter sido flagrado transportando mais de R$ 105 mil em dinheiro vivo quando tentava embarcar no Aeroporto de Congonhas. Se aceita a denúncia, Lira se tornará réu, confirmando uma decisão de 2019 da Primeira Turma da Corte.

O caso ocorreu em 2012, quando Jaymerson Gomes de Amorim, então assessor parlamentar de Lira, tentou embarcar em um voo transportando a quantia junto ao corpo. De acordo com as investigações, a passagem havia sido comprada com o cartão de crédito do atual presidente da Câmara. No mesmo dia, ainda segundo os investigadores, Lira e Amorim trocaram mensagens e telefones no dia da ocorrência. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli, que liberou o tema para análise em plenário na quarta-feira, 31.

Os ministros já aceitaram a denúncia contra Lira, mas a defesa do parlamentar apresentou embargos declaratórios contra a decisão. Em 2020, a maioria rejeitou o recurso, mas o ministro Dias Toffoli pediu vista antes da conclusão do julgamento. Na denúncia, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a condenação de Lira por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas os ministros já rejeitaram o segundo enquadramento. Em abril de 2022, no entanto, a PGR recuou e pediu ao Supremo a rejeição da denúncia previamente apresentada, sob o argumento de que não há provas além da versão apresentada por um delator, Alberto Youssef, pivô da Operação Lava Jato. A defesa de Lira segue o mesmo raciocínio da vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, sustentando que a denúncia “tem por base apenas a palavra de um delator, que apresenta inconsistências e fragilidades demonstradas ao tribunal”.

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