Na manhã desta quarta-feira (23) aconteceu mais um acidente na Avenida Liberdade, trecho da BA-489 que liga a cidade de Itamaraju – Prado, próximo a Escola Liberdade.
Informações dão conta que o acidente aconteceu por volta das 11:00H quando uma caminhonete F 4.000 de cor branca de placa policial JLV – 7577 (veículo pertencente a Casa de Material Construção “Construfort”) o condor do veiculo ao desviar de um buraco na pista perdeu o controle do seu veiculo atingindo em cheio uma moto Honda BIZ, cor vermelha de placa policial NYK – 4482, ambos licenciado em Itamaraju.
As jovens vinham do Povoado da Pontinha (onde a familia possui o Fias Bar) em direção ao Centro da cidade.
Com o impacto do acidente a condutora da Moto Biz Sandra Oliveira de Souza e sua irmã Daniele Oliveira Souza que estava como carona foram arremessados por vários metros.
Sandra obteve fratura exposta na perna esquerda e braço esquerdo apresentando estado grave de saúde. Já sua irmã Daniele caiu num barraco e ficou por alguns minutos desacordada e com fratura exposta em sua perna direita.
Uma Guarnição da Policia Militar esteve no local para garantir o fluxo do trânsito no momento do acidente e aguardar até o socorro de uma unidade do SAMU.
Logo após uma unidade do SAMU esteve no local do acidente socorrendo as vítimas que foram encaminhadas para o HGI de Itamaraju. Informações dão conta que Sandra Oliveira de Souza não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no Leito hospitalar de Itamaraju.
Moradores do Bairro Liberdade ficaram revoltados com o acontecimento de mais um acidente naquele trecho, todos pedem providencias. Ressaltando que vários acidentes já ocorreram naquela localidade com diversas vítimas fatais.
Nota:
O site Itamaraju Notícias vem através desta nota de esclarecimento informar que o proprietário do veículo cometeu um ato que é criminoso perante a lei brasileira onde poderá ser enquadrado no artigo 342. Que descreve falso testemunho, o mesmo informou às autoridades que o condutor do veículo que vitimou a jovem Sandra, seria uma pessoa que esta morando e trabalhando em Portugal, mas o verdadeiro condutor do veiculo foi identificado como Diego de Souza Medeiros, o mesmo será apresentado na delegacia de policia de Itamaraju a qualquer momento por um advogado.
Art 342: Falso testemunho: “§ 1º– As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta: (Alterado pela L-010.268-2001)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.” (fonte jusbrasil)