InícioEditorialEconomiaSaiba como declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Saiba como declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Logo Agência Brasil

Nesta terça-feira (11), a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O prazo para a prestação de contas começa no dia 14 de agosto e os proprietários de imóvel rural têm até o dia 29 de setembro para declarar e evitar multas.

A apresentação da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham imóvel rural e deve ser apresentada na forma de dois formulários, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

Notícias relacionadas:

  • Receita recebeu 41,1 milhões de declarações de Imposto de Renda.
  • Indígenas poderão comprovar atividade rural para acessar benefícios .
  • Imposto federal sobre comércio eletrônico ficará para segunda etapa.

A prestação de contas é obrigatória mesmo para quem recebeu ou deixou de ter a propriedade do imóvel, no ano de 2023.

Para entregar a documentação, é necessário baixar, pela internet, o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023), no site da Receita Federal.

Na declaração, para excluir áreas não tributáveis, é necessário preencher e informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Outro dado que também deve ser informado é o número do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O recibo que comprova a apresentação da DITR é gerado pelo programa, logo após a transmissão. O documento pode ser gravado no disco rígido do computador, ou em mídia USB, e deve ser impresso, no caso em que o contribuinte optar por fazer a entrega do documento diretamente em uma unidade da Receita Federal.

Pagamento

O valor do ITR apurado poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que as quotas não sejam inferiores ao valor de R$ 50. O parcelamento só poderá ser feito em caso de imposto acima de R$ 100 e o prazo para o pagamento da primeira parcela, ou quota única, também será até 29 de setembro.

O valor devido poderá ser pago por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por transferência bancária, ou PIX.

Retificação

Caso, após a entrega, seja apurada alguma inconsistência será possível retificar a DITR com a entrega de uma nova declaração, na qual deverá conter todas as informações do primeiro documento, com as alterações, exclusões e adições de informação necessárias, além do número do recibo da primeira DITR entregue.

Ainda que a retificadora seja entregue o após o prazo para a declaração, o imposto apurado deve ser pago no prazo estabelecido, para não gerar multa. O atraso na entrega gera multa de 1% ao mês, ou fração, sobre o total do imposto devido e começa a contar a partir do dia 30 de setembro.

Você sabia que o Itamaraju Notícias está no Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, Twitter e no Whatsapp? Siga-nos por lá.

Últimas notícias

Prima da Antibaixaria? Vereador apresenta projeto de lei para vetar contratação de artistas com músicas explícitas

Um projeto de lei proposto pelo vereador Alexandre Aleluia (PL) pode dar fim a...

Naiara Azevedo diz ter sido excluída de especial de música sertaneja

A cantora Naiara Azevedo afirmou que foi excluída do especial Amigas, que reuniu nomes...

Abel Ferreira exalta triunfo do Palmeiras: ‘Foi a vitória do suor, da atitude’

O Palmeiras venceu o Bahia, de virada, por 2 a 1, na noite da...

Estudantes da rede estadual participam de experiência imersiva para estudar o aparelho digestivo

Nesta quinta-feira (21), estudantes de escolas estaduais tiveram a oportunidade de participar de uma...

Mais para você