Uma decisão contra o atual gestor municipal de Itanhém “Bentivi”, pelos conselheiros do Tribunal de Contas, na sessão desta quinta-feira (22/08), votaram pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itanhém, Manoel Milton Ferreira Guimarães, por ilícitos cometidos no exercício de 2011.
A relatoria decidiu por imputar ao gestor ressarcimento aos cofres públicos do montante de R$8.755,00, e ainda aplicou penalidade de multa no valor de R$5.000,00.
A questão trazida à consideração da Corte de Contas gira em torno de irregularidades no processo licitatório cometidas pela Administração Municipal, quando da realização das despesas montante de R$154.055,00, favorecendo os credores Rubens Vaqueiro Guimarães, Wagner Alves Borges, Fan Vídeo Filmagens, Unaldo P. dos Santos & Cia Ltda., Rodrigo Barreto Correia e Lucinéia Gomes de Jesus, com vistas à contratação de serviços a serem prestados com a realização da Festa do 53º Aniversário de Emancipação Política do Município.
O técnico da 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, autor do termo de ocorrência, adverte para o fato de que as receitas correntes, incluídas as vinculadas, somaram no mês de agosto de 2011 o montante de R$2.114.334,94 e que dispêndio da ordem de R$154.055,00 representou o percentual de 7,3% sobre essa receita. Por sua vez, seu impacto sobre a despesa corrente do mesmo período no importe de R$2.051.044,49 correspondeu a 7,5% do referido dispêndio.
Ainda cabe recurso da decisão
Íntegra do voto do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Itanhém.
Por | TCM e imagem Sulbahianews