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Empresas devem formar consórcios para obras do PAC, diz ministro

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O ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, afirmou, nesta sexta-feira (11), que as empresas brasileiras devem formar consórcios para atuar nas obras do novo Programa de Aceleração de Investimentos (PAC). O programa foi lançado hoje, no Theatro Municipal do Rio de Janeiro, no centro da capital fluminense.

“As empresas, isoladamente, não têm tido capacidade de disputar grandes obras. O movimento que elas fizeram, e é um movimento acertado, é que têm formado consórcios para disputar grandes obras nos estados e mesmo obras federais, seja através de uma concessão ou PPP [parcerias público-privadas], seja de uma licitação direta. É o que acredito que acontecerá no PAC, a formação de consórcios de duas ou mais empresas para disputar as licitações. Isso já está ocorrendo e vai se intensificar”, disse Costa.

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De acordo com o ministro, no primeiro ciclo do novo PAC, deve ser formado um grande número de consórcios para as obras do programa. O segundo ciclo será de licitações, em que muitas das empresas retomam sua musculatura financeira ou a credibilidade no mercado para contrair empréstimos e sustentar as obras sozinhas. “Acredito que teremos uma primeira etapa de reabilitação dessas empresas e uma segunda etapa que, uma vez reabilitadas, elas disputarão sozinhas”, completou.

Durante a cerimônia, Costa disse que o novo PAC se diferencia das duas edições anteriores por promover, induzir e apoiar as PPPs. Segundo o ministro, as opções prioritárias dos projetos serão concessões e PPPs “para que os recursos do Orçamento da União sobrem para projetos que não tenham viabilidade para PPP ou concessão, mas que são extremamente importantes para a população”.

Do total de recursos para o novo PAC, R$ 371 bilhões virão do Orçamento Geral da União. O setor privado entrará com R$ 612 bilhões, e as empresas estatais vão aportar R$ 343 bilhões, especialmente a Petrobras. Mais R$ 362 bilhões virão de financiamentos. A previsão é que R$ 1,4 trilhão sejam aplicados até 2026 e o restante após essa data.

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